Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRRAg 10797-46.2019.5.03.0168

GMABB/ja I: feriado local

Ementa

GMABB/ja I. RECURSO DE REVISTA. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONHECIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FERIADO LOCAL. EXPEDIENTE NORMAL NO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO. INTEMPESTIVIDADE. 1.1. Consignado pelo Tribunal Regional que no dia 02/03/2021 foi feriado apenas na cidade de Uberaba/MG, mas não na sede do Tribunal em Belo Horizonte/MG, onde o feito tramita, não há fundamento para que o termo ad quem tenha sido prorrogado para o dia 08/03/2021, data da interposição dos embargos de declaração. 1.2. Ao não conhecer de recurso intempestivo, a decisão recorrida foi proferida em observância ao artigo 5º, XXXV, da Constituição da República e em consonância com a Súmula 385 desta Corte, não havendo falar em cerceamento de defesa. Recurso de revista de que não se conhece. 2. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA NATURAL. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. 2.1. Após a alteração introduzida pela Lei nº 13.467/2017, esta Corte vem consolidando o entendimento de que, visando à concretização da máxima eficácia e efetividade do direito fundamental do cidadão menos favorecido economicamente à assistência jurídica integral e gratuita, previsto no art. 5º, LXXIV, da Constituição da República, a comprovação da hipossuficiência econômica se sujeita à interpretação do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, em sintonia com o art. 99, §§ 1º a 4º, do CPC. 2.2. Ademais, a Súmula nº 463, item I, do TST preconiza que " A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015) ". 2.3. Nesses termos, a mera declaração da parte de que não possui condições de arcar com as despesas do processo afigura-se suficiente para demonstrar a hipossuficiência econômica e, via de consequência, para a concessão da assistência judiciária gratuita, mesmo com as alterações conferidas pela Lei nº 13.467/2017. Precedentes. 2.4. Na hipótese, a Corte de origem, ao não conceder ao obreiro o benefício da justiça gratuita, decidiu em desconformidade com a jurisprudência desta Corte. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA E JULGAMENTO FORA DOS LIMITES DA LIDE. Ao julgador cabe o correto enquadramento jurídico dos fatos apresentados no processo, por aplicação dos princípios da mihi factum dabo tibi jus e jura novit curia . Assim, tendo o Tribunal Regional consignado que não houve julgamento fora dos limites da lide, bem como que a reclamante não foi obstada de produzir prova essencial à comprovação dos fatos alegados estão incólumes os arts. 5º, LV, da Constituição da República e 141, 369, 373 e 492 do CPC. Agravo de instrumento a que se nega provimento. 2. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . Embora a reclamante tenha interposto os embargos de declaração, o fez de forma intempestiva, o que levou ao não conhecimento do apelo, inviabilizando, assim, a análise da nulidade em questão por esta Corte. Incide, por analogia , a orientação expressa na Súmula 184 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. 3. ADICIONAL EXTRACLASSE E DOS REFLEXOS DA INTERRUPÇÃO DO AVISO NA VIGÊNCIA DAS FÉRIAS COLETIVAS. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA E JULGAMENTO FORA DOS LIMITES DA LIDE. O magistrado possui liberdade para apreciar os fatos conforme considera ou não relevantes na formação de sua convicção, considerando todo o conjunto fático-probatório dos autos, o que foi feito, tendo em vista que as matérias foram decididas com base nas provas coligadas aos autos. Estão incólumes os arts. 5º, LV, da Constituição da República e 141, 369, 373 e 492 do CPC. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do recurso de revista apenas em relação ao tema "Justiça Gratuita - Pessoa Natural - Comprovação de hipossuficiência econômica", por contrariedade à Súmula 463, I, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para conceder o benefício da justiça gratuita à reclamante e isentá-la do pagamento de custas processuais. Por corolário, honorários advocatícios sucumbenciais nos termos da jurisprudência fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI nº 5.766/DF. II -conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Assistência Judiciária Gratuita; Nulidade; Férias Coletivas; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional; Hora Extra / Adicional; Indenizado - Efeitos; Ausência de Expediente Forense

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.