TSTEDCiv-RRAg 235-18.2020.5.12.0030
A dicional de risco do trabalhador portuário avulso
Relator(a): Alberto Bastos Balazeiro
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Marítimo e Portuário
- A dicional de risco do trabalhador portuário avulso
- Julgamento imediato do mérito
- Omissão não caracterizada
- Prescrição e Decadência
- Assistência Judiciária Gratuita
- Honorários Advocatícios
Ementa
I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. A DICIONAL DE RISCO DO TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. JULGAMENTO IMEDIATO DO MÉRITO. ART. 1.013, § 3º, III, DO CPC . OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. O acórdão embargado apreciou integralmente a controvérsia devolvida ao exame desta Turma, reconhecendo o direito ao adicional de risco em conformidade com a tese firmada pelo STF no Tema nº 222 da repercussão geral. A pretensão do embargante de que esta Corte proceda ao julgamento imediato do mérito, com fundamento na teoria da causa madura, traduz mero inconformismo com a técnica de julgamento adotada, não evidenciando omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento. II – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. A DICIONAL DE RISCO DO TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. TEMAS NºS 222 E 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF . OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. O acórdão embargado apreciou expressamente a controvérsia à luz da tese firmada pelo STF no Tema nº 222 da repercussão geral, reconhecendo a extensão do adicional de risco ao trabalhador portuário avulso em observância ao princípio da isonomia previsto no art. 7º, XXXIV, da Constituição Federal, e afastando a exigência de indicação de trabalhador paradigma. A alegação de incidência do Tema nº 1.046 da repercussão geral e de necessidade de comprovação da identidade de funções traduz mero inconformismo com a conclusão adotada, não evidenciando omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Prescrição e Decadência; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Adicional de Risco; Negativa de Prestação Jurisdicional; Portuário