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Jurisprudências

TSTAIRR 0000491-82.2023.5.07.0033

Procedimento sumaríssimo: justa causa

Relator(a): DORA MARIA DA COSTA

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. JUSTA CAUSA. IMPROBIDADE. APRESENTAÇÃO DE ATESTADO MÉDICO FALSO. TEMA 196 DA TABELA DE IRR DO TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O Regional consignou ser patente a existência da falta grave atribuída à parte reclamante, apta a justificar sua demissão por justa causa, com base no art. 482, “a”, da CLT. Dessa forma, para solucionar a controvérsia de maneira favorável à tese da reclamante, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado nesta esfera recursal, à luz da Súmula nº 126 do TST. Incólumes, pois, os dispositivos constitucionais invocados. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 4 de novembro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora

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