TSTTema 196 · IncJulgRREmbRep-0000227-95.2024.5.11.0008
É necessário observar a gradação de penalidade para aplicação da justa causa nos casos em que a falta cometida apresenta, por si só, gravidade suficiente para a quebra da fidúcia entre empregado e empregador?
Relatoria: min. Amaury Rodrigues Pinto Junior
Sem processo vinculado
Desafetado o incidente pelo Tribunal Pleno, com o retorno do processo ao seu curso regular, sem a fixação de tese jurídica (Sessão Presencial de 10/4/2026)
Andamento
- Afetado3 de julho de 2025
Suspensão de processos
Não há determinação de suspensão do artigo 896-C, § 5º, da CLT. Há decisão afastando o sobrestamento de processos do artigo 1.030, III, do CPC.
Fontes ligadas
Movimentos no tribunal
Concluso ao Relator em 1°/7/2025
Decisão de afetação do Relator publicada em 8/7/2025 (art. 284 do RITST)
Desafetado o incidente pelo Tribunal Pleno, com o retorno do processo ao seu curso regular, sem a fixação de tese jurídica (Sessão Presencial de 10/4/2026)
Processo redistribuído para a 6ª Turma (9/6/2026)