TSTEDCiv-Ag-RRAg 21408-36.2017.5.04.0771
Compensação: impossibilidade
- Direito Bancário
- Direito do Trabalho
- Compensação
- Impossibilidade
- Horas extras
- Cargo de confiança
- Reflexos das horas extras em gratificações semestrais
- Prescrição aplicável
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL TRANSITÓRIA Nº 70 DA SDI-1 DO TST. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. ARTIGO 224, § 2°, DA CLT. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS EM GRATIFICAÇÕES SEMESTRAIS. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. CEF. BANCÁRIO. FUNÇÃO DE CONFIANÇA. JORNADA DE TRABALHO DE SEIS HORAS. NORMA INTERNA. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. BASE DE CÁLCULO. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 115 DO TST. HIPÓTESE DISTINTA DA SÚMULA Nº 253 DO TST. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. Os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento explícito e fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Compensação; Reflexos; Cargo de Confiança; Alteração Contratual