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Jurisprudências

TSTRR 11388-78.2017.5.15.0124

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: responsabilidade subsidiária

Ementa

RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PODER PÚBLICO. AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO. SÚMULA N.º 126 DO TST. DECISÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM O TEMA 246 DO DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Estando a decisão proferida no segundo grau de jurisdição em conformidade com a jurisprudência pacífica do TST, o seguimento do apelo encontra óbice na Súmula n.º 333 do TST e no art. 896, § 7.º, da CLT. Hipótese em que o Regional consignou a ausência de fiscalização do contrato de prestação de serviços. Decisão em harmonia com a Súmula n.º 331 do TST, com a tese fixada pelo STF, quando do julgamento do Tema 246 da Tabela de Teses de Repercussão Geral. JUROS DE MORA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N.º 382 DA SBDI-1. Hipótese em que a decisão regional se encontra em conformidade com a Orientação Jurisprudencial n.º 382 da SBDI-1, que prevê que " A Fazenda Pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas devidas pela empregadora principal, não se beneficia da limitação dos juros, prevista no art. 1.º-F da Lei n.º 9.494, de 10.09.1997 ". Recurso de Revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Recurso de Revista.

Indexação

Horas Extras; Ente Público; Regime 12 x 36; Feriado em Dobro; Abrangência da Condenação; Fazenda Pública; Ônus da Prova

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