TSTRR 10610-24.2017.5.03.0163
I –agravo em agravo de instrumento em recurso de revista
- Direito do Trabalho
- Direito Tributário
- I –agravo em agravo de instrumento em recurso de revista
- Turnos ininterruptos de revezamento
- Compensação de jornada
- Norma coletiva
- Descumprimento do pactuado
- Horas extras
Ementa
I –AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. NORMA COLETIVA. DESCUMPRIMENTO DO PACTUADO. Trata-se de caso em que, por meio de regular negociação coletiva, fora estabelecida jornada de 8h48 minutos para o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, de segunda a sexta-feira (das 6h às 15h48 ou das 15h48 às 01h09), com o intuito de compensar a ausência de trabalho aos sábados. D o cotejo das teses expostas no acórdão regional com as razões de agravo e o atual entendimento desta Corte, assim como a recente decisão da Suprema Corte, proferida nos autos do ARE 1121633 (Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral), de caráter vinculante, no sentido de que " São constitucionais os acordos e convenções coletiva que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis ", mostra-se prudente o provimento do presente agravo para processar o agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. NORMA COLETIVA. DESCUMPRIMENTO DO PACTUADO. Trata-se de caso em que, por meio de regular negociação coletiva, fora estabelecida jornada de 8h48 minutos para o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, de segunda a sexta-feira (das 6h às 15h48 ou das 15h48 às 01h09), com o intuito de compensar a ausência de trabalho aos sábados. D o cotejo das teses expostas no acórdão regional com as razões de agravo de instrumento e o atual entendimento desta Corte, assim como a recente decisão da Suprema Corte, proferida nos autos do ARE 1121633 (Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral), de caráter vinculante, no sentido de que " São constitucionais os acordos e convenções coletiva que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis ", mostra-se prudente o provimento do presente agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III – RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO DE 8 HORAS. EXTRAPOLAÇÃO DO LIMITE IMPOSTO NA NORMA COLETIVA. TESE JURÍDICA FIXADA PELA SUPREMA CORTE, NOS AUTOS DO ARE 1121633. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. No presente caso, o Tribunal Regional evidencia a existência de norma coletiva que prevê o trabalho em turnos de revezamento superior a 8 horas diárias. Registra, ainda, "O fato que sobressai inconteste é que a jornada máxima diária de 8 horas era cotidianamente ultrapassada, mediante o cumprimento de horas extras, o que evidencia a extrapolação dos limites da negociação coletiva, mediante prestação de serviço extraordinário, sendo devidas as horas extras que superarem a 6ª diária. (...) Não procede a argumentação de que o trabalho por mais de 8 horas diárias se destinava a compensar a ausência de labor aos sábados. Conforme já exposto, trata-se, aqui, de norma afeta à saúde e à segurança do trabalhador, sendo inadmissível o labor em turnos ininterruptos de revezamento de mais de 8 horas diárias, ainda que para compensar a ausência de trabalho aos sábados. Ainda que assim não fosse, os demonstrativos de frequência anexados revelam o labor em diversos sábados, o que também invalidaria a pretendida compensação (p. ex., 24.11.12 e 01.12.12)." (págs. 397-398) . Com o julgamento do Tema 1.046, da Tabela da Repercussão Geral, o Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese jurídica: "São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis" . Não obstante a condenação seja decorrente de descumprimento da norma coletiva pelo empregador, tal circunstância não afasta a validade do pactuado, mas enseja o pagamento de horas extraordinárias, quando não observada à limitação prevista pela própria norma coletiva. Nesse sentido, é o entendimento do Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 1.476.596/MG, de Relatoria do Exmo. Ministro Luís Roberto Barroso, publicado em 18/04/2024, de que "o eventual descumprimento de cláusula de norma coletiva não é, de todo modo, fundamento para a sua invalidade" . Assim, merece reforma a decisão regional para limitar a condenação ao pagamento de horas extras a partir da 8ª hora diária e 44ª semanal, nos termos estabelecidos na norma coletiva. Recurso de revista conhecido por violação do artigo 7º, XXVI, da Constituição Federal e parcialmente provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I - conhecer e dar provimento ao agravo para processar o agravo de instrumento; II - conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista; III - conhecer do recurso de revista quanto ao tema "HORAS EXTRAS - TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO DE 8 HORAS - EXTRAPOLAÇÃO DO LIMITE IMPOSTO NA NORMA COLETIVA - TESE JURÍDICA FIXADA PELA SUPREMA CORTE, NOS AUTOS DO ARE 1121633 - TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL", por violação do art. 7º, XXVI, da CF e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para, reconhecendo a validade da norma coletiva, limitar a condenação ao pagamento das horas extraordinárias a partir da 8ª hora diária e 44ª semanal, nos termos estabelecidos na cláusula coletiva alusiva ao turno ininterrupto de revezamento, deduzidos eventuais valores pagos sob o mesmo título, conforme se apurar em liquidação de sentença.
Indexação
Nulidade; Compensação de Jornada; Penalidades Processuais; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência; Previsão de 8 Horas - Norma Coletiva