TSTRR 422-60.2011.5.15.0126
Nulidade do v. acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Nulidade processual
- Julgamento extra petita
- Aplicação do art. 282, § 2º, do CPC
- Contribuição previdenciária
- Alegação de ofensa à lei 7.347/85
- Dialeticidade recursal não observada
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA REFORMA TRABALHISTA. NULIDADE DO V. ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NULIDADE PROCESSUAL. JULGAMENTO EXTRA PETITA . LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO (DIFERENÇAS DE RMNR) AO ACORDO COLETIVO DE 2011/2013. Por vislumbrar decisão de mérito favorável à Ré, não se examinará as nulidades por ela alegadas. Aplicação do art. 282, § 2º, do CPC. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ALEGAÇÃO DE OFENSA À LEI 7.347/85. DIALETICIDADE RECURSAL NÃO OBSERVADA . 1. A Ré, na minuta de agravo de instrumento, não impugna o óbice processual imposto na decisão denegatória (inobservância do art. 896, § 1º-A, I, da CLT – transcrição de trecho estranho aos autos), de forma a demonstrar o seu desacerto. 2. Não observado o princípio da dialeticidade recursal, não há como ser processado o recurso. Exegese da Súmula 422, I/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. DIFERENÇAS SALARIAIS. BASE DE CÁLCULO DO COMPLEMENTO DA RMNR. 1. A Suprema Corte Suprema, ao julgar o Agravo Regimental no Recurso Extraordinário nº 1.251.927, publicado no DJE de 17/01/2024, confirmou o entendimento do Exmo. Min. Alexandre de Moraes, proferido em decisão unipessoal, no sentido de validar a forma de cálculo da RMNR arquitetada pela Petrobrás, invocando respeito aos limites da negociação coletiva, a exemplo do que decidido pelo STF nos processos ARE-1.121.633/RG e RE 590.415, opondo-se à antiga decisão deste TST, proferida em sede de Incidente de Recurso Repetitivo nº 21900-13.2011.5.21.0012. 2. Assim, a fim de prevenir possível afronta ao art. 7º, XXVI, da CR, determina-se o processamento do recurso de revista, para melhor exame. Agravo de instrumento conhecido e provido. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ PELO SINDICATO/AUTOR. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. A aplicação da sanção a que se refere o art. 81 do CPC/15 (art. 18 do CPC/73) deve estar respaldada de forma cautelosa na indubitável comprovação de que o ato promovido pela parte se insere em uma das hipóteses legais descritas no art. 80 (art. 17 do CPC/73). 2. No caso, tal como decidiu o Tribunal Regional, "não implica em má-fé do sindicato o fato de ter participado das negociações e ter aquiescido com o teor da norma coletiva que instituiu o Complemento de RMNR, tendo em vista que o que se discute na presente ação é justamente os termos da referida clausula normativa e a interpretação que lhe tem sido dada, pugnado o sindicato autor pela adoção daquela que entende ser a mais benéfica aos seus substituídos". Incólumes, pois, os dispositivos em foco. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II – RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. COMPLEMENTO DO RMNR. 1 . A Suprema Corte, no julgamento do RE nº 1.251.927 (DJE de 17/1/2024), validou a forma de cálculo da RMNR arquitetada pela Petrobrás, em respeito à negociação coletiva, seguindo a tese jurídica fixadas nos processos ARE-1.121.633/RG e RE 590.415, em sentido oposto à decisão deste TST, proferida em sede de Incidente de Recurso Repetitivo nº 21900-13.2011.5.21.0012 (Tema nº 13). 2. Prevaleceu, assim, a tese de que o cálculo da parcela "complemento da RMNR", estabelecido via norma coletiva, para fins de igualar o patamar remuneratório dos empregados que trabalham na mesma região e de nível igual da carreira, já deve incluir o valor correspondente a adicionais salariais. 3 . Em face da decisão do STF, o Tribunal Pleno do TST acolheu o Incidente de Superação de Precedente Vinculante , para declarar superada a tese vinculante firmada no IRR-21900-13.2011.5.21.0012, sem modulação de efeitos (Tema 13 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos). 4. No caso , o Tribunal Regional condenou a Ré ao pagamento de diferenças do complemento da RMNR, por considerar indevida a inclusão dos adicionais salariais na base de cálculo da parcela, como o adicional de periculosidade, em desconformidade com a decisão da Suprema Corte, de caráter erga omnes e efeito vinculante. Recurso de revista conhecido por violação do art. 7º, XXVI, da CR e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: i) com fundamento no art. 282, § 2º, do CPC/15, não analisar as preliminares de nulidade do v. acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional e por julgamento extra petita; ii) conhecer e dar provimento parcial ao agravo de instrumento, a fim de determinar o processamento do recurso de revista no tema "diferenças salariais. base de cálculo do complemento da RMNR; iii) conhecer do recurso de revista por violação do art. 7º, XXVI, da CR, e no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a r. sentença que julgou improcedente o pedido inicial. Custas, em reversão, a cargo da parte autora, das quais fica isenta, nos termos do art. 18 da Lei nº 7.347/85.
Indexação
Direito Coletivo; FGTS; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Execução Previdenciária; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional