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Jurisprudências

TSTRRAg 1731-05.2015.5.20.0008

A) recurso de revista interposto pelo reclamante

Ementa

A) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. INVERSÃO DA ORDEM DE JULGAMENTO DIANTE DA POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO DO MÉRITO DO RECURSO A FAVOR DA PARTE RECORRENTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA PROCESSAR E JULGAR PLEITO RELATIVO AO PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. INCLUSÃO DO RECLAMANTE ANISTIADO NA ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PETROS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. O Tribunal Regional entendeu ser da Justiça Comum a competência para o julgamento do pedido de diferenças de complementação de aposentadoria (pedido de recolhimento de contribuições devidas às entidades de previdência complementar e inclusão do autor no plano Petros I, vigente à época em que trabalhara na subsidiária extinta) acompanhando a modulação imprimida pelo STF à decisão no RE 586453 para reconhecer a competência da justiça trabalhista para a execução de todas as causas da espécie que hajam sido sentenciadas até a data de (20/02/2013). II. Todavia, a jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a Justiça do Trabalho é competente para julgar o pedido dos empregados anistiados de reinclusão no Plano Petros quando de sua readmissão na forma da Lei 8.878/1994, por se tratar de controvérsia diversa da debatida pelo STF nos autos dos RE 586453 e 583050. Julgados. III. Recurso de revista conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA ADESIVO DA RECLAMADA PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. PREJUDICIAL DE MÉRITO SUSCITADA PELA RECLAMADA. PRESCRIÇÃO TOTAL DO DIREITO DE AÇÃO. READMISSÃO. ANISTIA CONCEDIDA PELA LEI Nº 8.878/94. REENQUADRAMENTO. DIFERENÇAS SALARIAIS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A decisão regional encontra-se em desconformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, que se firmou no sentido de que, na hipótese de empregado anistiado que se pleiteia reenquadramento funcional, aplica-se a prescrição total quinquenal, nos termos da Súmula nº 275, II, do TST, sendo o marco inicial da prescrição, prevista no artigo 7º, XXIX, da CF/88, a data da readmissão, à luz da teoria actio nata . Julgados. II. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade:(a) inverter a ordem de julgamento para examinar primeiramente o recurso de revista do Reclamante e deixo de analisar o seu agravo de instrumento em que se argui nulidade por negativa de prestação jurisdicional, diante da possibilidade de julgamento do mérito do recurso quanto ao tema em favor da parte Recorrente, nos termos do art. 282, § 2º, do CPC/2015.;(b) reconheço a transcendência política da causa, conheço do recurso de revista do Reclamante, por ofensa ao art. 114, I, da Constituição da República, no tema COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA PROCESSAR E JULGAR PLEITO RELATIVO AO PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. INCLUSÃO DO RECLAMANTE ANISTIADO NA ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PETROS", e, no mérito, dou-lhe provimento para declarar a competência da Justiça do Trabalho no tocante ao pedido de recolhimento das contribuições previdenciárias correspondentes às parcelas reconhecidas como devidas nesta ação (cota patronal e empregado), para o INSS e a PETROS e de inclusão do autor anistiado em plano de previdência complementar (PLANO PETROS I). (c) reconheço a transcendência política da causa, conheço do recurso de revista adesivo da Reclamada, por violação ao art. 7º, XXIX, da CF/88, e, no mérito, dou-lhe provimento para impõe para declarar a prescrição total e restabelecer a sentença que julgou extinto com resolução do mérito os direitos do autor atingidos pela prescrição acolhida, e, consequentemente, pela improcedência da reclamação trabalhista. Inverte-se o ônus da sucumbência. Custas pelo Reclamante, do qual fica dispensado por ser beneficiário da justiça gratuita.(d) Prejudicado o recurso de revista da parte autora no tema remanescente.

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