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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 849-78.2015.5.05.0002

Prescrição: insurgência genérica

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRESCRIÇÃO. INSURGÊNCIA GENÉRICA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST). 2. Na espécie o reclamado limitou-se a arguir, genericamente, que a matéria em análise não depende da revisão de fatos, e sim da interpretação de dispositivos legais e que não cabe aplicar a Súmula 333, porque o entendimento do Tribunal Regional diverge da jurisprudência atual do TST. 3. A parte sequer delimita especificadamente a quais matérias está relacionada a sua insurgência. 4. A interposição do agravo interno com razões totalmente dissociadas dos motivos da decisão agravada evidencia o intuito meramente protelatório e abusivo da medida, que denota seu caráter manifestamente inadmissível, a ensejar a imposição da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC. Impõe-se a cominação da referida multa, no percentual de 1% sobre o valor da causa, a ser revertido em favor da parte agravada, devidamente atualizado, nos termos do referido dispositivo de lei. Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno e condenar a parte agravante a pagar à parte agravada multa de 1% do valor atualizado da causa, com fulcro no art. 1.021, § 4º, do CPC.

Indexação

Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho; Intervalo Intrajornada; Ajuda / Tíquete Alimentação; Provas; Execução Previdenciária; Prescrição; Honorários Advocatícios; Depoimento Pessoal / Testemunha; Anulação / Nulidade de Ato ou Negócio Jurídico; Gratificação Semestral; Licença Prêmio; Plano de Cargos e Salários; Imposto de Renda; Transcendência; Base de Cálculo; Alteração Contratual

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