TSTEDCiv-RRAg 455-20.2015.5.17.0008
Contradição: negociação coletiva
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Contradição
- Negociação coletiva
- Limites
- Direitos fundamentais
- Saúde e segurança do trabalho
- Jornada de 24 horas
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. TEMA 1046 DO STF. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. LIMITES. DIREITOS FUNDAMENTAIS. SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO. JORNADA DE 24 HORAS. INVALIDADE. ART. 7º, XIII, XIV E XXVI, DA CF. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS . Não há contradição na decisão que, amparada no Tema 1046 do STF, reconhece a possibilidade de negociação coletiva de jornada de trabalho, mas invalida jornada de 24 horas em regime 24x48 por afrontar direitos fundamentais à saúde e segurança do trabalhador, preservando os limites da negociação coletiva e a proteção de direitos indisponíveis. Inexistente qualquer um dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos declaratórios não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos declaratórios.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Intervalo Intrajornada