Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-RRAg 455-20.2015.5.17.0008

Contradição: negociação coletiva

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. TEMA 1046 DO STF. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. LIMITES. DIREITOS FUNDAMENTAIS. SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO. JORNADA DE 24 HORAS. INVALIDADE. ART. 7º, XIII, XIV E XXVI, DA CF. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS . Não há contradição na decisão que, amparada no Tema 1046 do STF, reconhece a possibilidade de negociação coletiva de jornada de trabalho, mas invalida jornada de 24 horas em regime 24x48 por afrontar direitos fundamentais à saúde e segurança do trabalhador, preservando os limites da negociação coletiva e a proteção de direitos indisponíveis. Inexistente qualquer um dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos declaratórios não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos declaratórios.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Intervalo Intrajornada

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.