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Jurisprudências

TSTRR 88-37.2014.5.15.0056

Município de mirandópolis: transmudação de regime inexistente

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014, CPC 2015 E IN 40/TST. DIREITO AO FGTS . MUNICÍPIO DE MIRANDÓPOLIS. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME INEXISTENTE. EMPREGADO CONTRATADO EM 1986 SEM CONCURSO PÚBLICO PELO REGIME DA CLT. POSTERIORMENTE, AS LEIS MUNICIPAIS 1.678/1990 E 2.264/2004, QUE VISAVAM INSTITUIR O REGIME JURÍDICO ESTATUTÁRIO, FORAM DECLARADAS INCONSTITUCIONAIS E O CONCURSO PÚBLICO PRESTADO EM 1991 FOI ANULADO. MANUTENÇÃO DO VÍNCULO CELETISTA E, POR CONSEQUÊNCIA, DO DIREITO AO FGTS. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. Deve ser dado prosseguimento ao recurso de revista, ante possível violação aos artigos 7º, III, da Constituição Federal e 15 da Lei 8.036/1990. Agravo de instrumento provido HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS . ASSISTÊNCIA SINDICAL. SÚMULA 219, I, DO TST. RESTABELECIMENTO DA CONDENAÇÃO PECUNIÁRIA. Deve ser dado prosseguimento ao recurso de revista, ante possível contrariedade à Súmula 219, I, do TST. Agravo de instrumento provido II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014, CPC 2015 E IN 40/TST. PRESCRIÇÃO DO FGTS . SÚMULA 362 DO TST. DECISÃO VINCULANTE DO STF NO ARE 709212/DF. TEMA 608 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. ATENDIDOS OS REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT. Não obstante o entendimento vinculante do STF de que a prescrição aplicável à cobrança de valores depositados a título de FGTS é de cinco anos, nos termos da decisão proferida no ARE 709212/DF (DJE de 18/2/2015 - Tema 608 da Tabela de Repercussão Geral), a Suprema Corte modulou os efeitos da mencionada decisão, situação já contemplada na nova redação da Súmula 362 do TST, em seu item II. No caso dos autos, a moldura fática delineada pelo TRT indica que, em 13/11/2014, a reclamante ajuizou reclamação trabalhista pleiteando o pagamento do FGTS não recolhido a partir de abril de 1991. Tendo em vista que o fluxo do prazo prescricional, relativo à ausência de recolhimento do FGTS, já estava em curso desde 2005, deduz-se que a lesão é anterior à decisão do STF proferida no ARE 709212/DF em 13/11/2014. Incide, portanto, a prescrição trintenária, nos exatos termos do item II da Súmula 362 do TST. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. DIREITO AO FGTS . MUNICÍPIO DE MIRANDÓPOLIS. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME INEXISTENTE. EMPREGADO CONTRATADO EM 1986 SEM CONCURSO PÚBLICO PELO REGIME DA CLT. POSTERIORMENTE, AS LEIS MUNICIPAIS 1.678/1990 E 2.264/2004, QUE VISAVAM INSTITUIR O REGIME JURÍDICO ESTATUTÁRIO, FORAM DECLARADAS INCONSTITUCIONAIS E O CONCURSO PÚBLICO PRESTADO EM 1991 FOI ANULADO. MANUTENÇÃO DO VÍNCULO CELETISTA E, POR CONSEQUÊNCIA, DO DIREITO AO FGTS. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. Controvérsia sobre o direito ao FGTS. Consta do acórdão regional que a reclamante foi admitida sob o regime da CLT nos quadros do Município de Mirandópolis-SP, sem submissão a concurso público, em 13/3/1986, ou seja, nos cinco anos anteriores à promulgação da Constituição Federal de 1988. Consta, ainda, que as Leis Municipais que visavam à instituição de regime jurídica estatutário aos trabalhadores do Município contratados sem concurso público, Leis 1.678/1990 e 2.264/2004, foram declaradas inconstitucionais. E as demais leis que trataram do regime estatutário municipal não se aplicam à autora, sob pena de ferir o art. 37, II, da Constituição Federal. Frente a essas condições, o Regional consignou que " consoante se verifica pela documentação colacionada pelo próprio Município, é inequívoca a condição de celetista da obreira." Todavia, não lhe reconheceu o direito ao FGTS. Para tanto, a Corte Regional adotou os seguintes fundamentos: "exsurge de toda a celeuma acima narrada que, embora a reclamante não se enquadre na hipótese prevista no artigo 19 do ADCT, seu contrato de trabalho é reputado válido e está sendo mantido pelo Município desde 1986, na medida em que, anteriormente à CF 88, não se exigia prévia aprovação em concurso público para a contratação dos empregados públicos. Assim, desde a promulgação da CF/88, a reclamante vive uma situação peculiar: embora não possa ser enquadrada como servidora estatutária (como já evidenciado nas linhas acima), vem se beneficiando e, pelo que se extrai dos autos, ainda convive com as benesses de ambos os regimes: a estabilidade (dentre outras) e os depósitos do FGTS. [...] Entretanto, como sabido, os recolhimentos fundiários se destinam a proteger o empregado da dispensa sem justa causa, o que não é o caso dos autos. Logo, pelo princípio da vedação do enriquecimento sem causa, conduta vedada pelos artigos 884 a 886 do Código Civil, fonte subsidiária do Direito do Trabalho, a teor do artigo 8º, parágrafo único, da CLT, não pode a reclamante fazer jus a ambos os benefícios (estabilidade e FGTS), uma vez que estes são advindos de sistemas jurídicos diferentes. Assim, pelo regime estatutário, o funcionário público tem direito à estabilidade e a outros benefícios, mas não ao FGTS. Já pela CLT o empregado tem direito ao FGTS, se for despedido injustamente, mas não tem a estabilidade. Por óbvio, que, in casu, ante as suas especificidades, a reclamante não pode ter deferido, também, o direito ao FGTS, nos períodos em que se beneficiou e vem se beneficiando do regime estatutário, pois isso significaria fazer jus a ambos os benefícios de dois sistemas diferentes, o que tampouco seria legal e justo com os demais empregados e funcionários públicos. " A decisão regional, mesmo a se considerar as peculiaridades que envolvem o caso, ao reconhecer a condição de celetista da autora, mas negar-lhe o direito ao FGTS incorreu em violação aos artigos 7º, III, da Constituição Federal e 15 da Lei 8.036/1990. Recurso de revista conhecido e provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS . ASSISTÊNCIA SINDICAL. SÚMULA 219, I, DO TST. RESTABELECIMENTO DA CONDENAÇÃO PECUNIÁRIA. Restabelecida a condenação pecuniária e presentes os requisitos da Súmula 219, I, do TST, são devidos os honorários advocatícios assistenciais. Recurso de revista conhecido e provido. ANÁLISE DO RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO . Prejudicado o exame do tema, porquanto o único pedido veiculado no recurso ordinário adesivo, o qual deixou de ser examinado pelo Regional, foi o de condenação ao recolhimento do FGTS quanto às parcelas vincendas, tendo em vista que o contrato de trabalho encontra-se em curso. O pleito foi atendido nesta assentada, em atenção ao que estatui o CPC em seu art. 323. Prejudicado .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) dar provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista quanto aos temas "direito ao FGTS", e "honorários advocatícios"; II) conhecer do recurso de revista quanto ao tema "prescrição do FGTS", por contrariedade à Súmula 362, II, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar que a prescrição aplicável aos depósitos do FGTS, no caso dos autos, é trintenária, contada retroativamente à data do ajuizamento da presente ação; III) conhecer do recurso de revista quanto ao tema "direito ao FGTS", por violação aos artigos 7º, III, da Constituição Federal e 15 da Lei 8.036/1990 e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a ré ao pagamento do FGTS ao autor, a partir de abril de 1991, inclusive quanto às parcelas vincendas enquanto perdurar o contrato de trabalho (CPC, art. 323), com exceção do período de 1986 a março de 1991, o qual é objeto de demanda em outra ação trabalhista conforme informado na petição inicial; IV) conhecer do recurso de revista quanto ao tema "honorários advocatícios assistenciais", por contrariedade à Súmula 219, I, do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença no particular. V) julgar prejudicado o exame do tema "recurso ordinário adesivo". Invertido o ônus da sucumbência e mantido o valor arbitrado à condenação).

Indexação

FGTS; Prescrição e Decadência; Recurso; Honorários Advocatícios

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