STFARE 1.546.441 AgR
Tráfico de drogas e associação para o tráfico com envolvimento de adolescente Artigos 33, caput
Relator(a): Gilmar Mendes
- Direito Penal
- Processo Penal
- E 35
- C/c o art. 40, VI, todos da Lei 11.343/2006
Ementa
Direito Penal e Processual Penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Tráfico de drogas e associação para o tráfico com envolvimento de adolescente Artigos 33, caput; e 35; c/c o art. 40, VI, todos da Lei 11.343/2006.
I. Caso em exame:
1. Agravo regimental interposto da decisão que negou seguimento a recursos extraordinários com agravo.
2. Os recursos extraordinários foram interpostos para impugnar acórdão do tribunal estadual que negou provimento às apelações deduzidas pela defesa.
II. Questão em discussão:
3. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário.
III. Razão de decidir:
4. Incidência, no caso, do art. 1.030, inciso I, “a”, do CPC. Tema 660/STF da sistemática da repercussão geral da questão constitucional.
5. Ofensa indireta e reflexa à Constituição Federal.
6. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Óbice da Súmula 279/STF.
7. Precedentes.
IV Dispositivo:
8. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 23.5.2025 a 30.5.2025.