STFHC 270.284 AgR
Corrupção ativa: ingresso domiciliar
Relator(a): Gilmar Mendes
- Processo Penal
- Direito Penal
- Compliance e Anticorrupção
- Corrupção ativa
- Ingresso domiciliar
- Condução voluntária do preso para prestar depoimento ao GAECO
- Alegação de nulidades
Ementa
Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Corrupção ativa. Ingresso domiciliar. Tema 280 da repercussão geral. Condução voluntária do preso para prestar depoimento ao GAECO. Alegação de nulidades. Inexistência. Agravo regimental não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão em que neguei seguimento ao habeas corpus, por reconhecer que a ação policial para ingresso na residência está em consonância com a jurisprudência desta Corte, bem como que a condução do paciente ao GAECO foi realizada dentro dos limites legais.
II. Questão em discussão
2. Saber se há violação de domicílio e nulidade da condução do paciente para prestar depoimento ao GAECO.
III. Razões de decidir
3. Há fundada razão para a busca domiciliar quando evidenciada a autorização do paciente para o ingresso na residência. Precedentes.
4. A condução do paciente ao GAECO foi realizada dentro dos limites legais.
IV. Dispositivo
4. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 29.5.2026 a 9.6.2026.