STJAgRg no HC 1.069.379
Tráfico de drogas: associação e lavagem de dinheiro
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Direito de Família
- Tráfico de drogas
- Associação e lavagem de dinheiro
- Organização criminosa
- Expressiva movimentação financeira
- Garantia da ordem pública
- Complexidade da investigação
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO E LAVAGEM DE DINHEIRO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. EXPRESSIVA MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. COMPLEXIDADE DA INVESTIGAÇÃO. PRISÃO DOMICILIAR. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. INDEFERIMENTO LIMINAR. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO N. 691/STF POR ANALOGIA. NECESSIDADE DE AGUARDAR O ESGOTAMENTO DA JURISDIÇÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. DECISÃO MANTIDA. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/03/2026 a 18/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.