Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-E-ED-RR 196-44.2021.5.13.0002

Contrato por prazo certo e determinado: unicidade contratual

Ementa

AGRAVO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. CONTRATO POR PRAZO CERTO E DETERMINADO. UNICIDADE CONTRATUAL. INESPECIFICIDADE DOS ARESTOS. SÚMULA 296, I, DO TST. A Eg. 1ª Turma consignou que se trata de contrato por prazo determinado, uma vez que a natureza das atividades das Reclamadas justifica a modalidade de contratação, não havendo falar em unicidade contratual. Ressaltou a inexistência de registro, na decisão Regional, de violação ao art. 451 da CLT e, também, de prestação de serviços nos intervalos contratuais. Destacou que os contratos firmados observam o comando estabelecido no art. 445 da CLT. Na hipótese, o recurso não se viabiliza pelo prisma da divergência jurisprudencial. Note-se que os paradigmas colacionados assentam expressamente o desrespeito ao que disciplina o art. 452 da CLT, situação fática diversa do caso vertente. Com efeito, a divergência jurisprudencial, hábil a impulsionar o recurso de embargos, nos termos do artigo 894, II, da CLT, exige que os arestos postos a cotejo reúnam as mesmas premissas de fato e de direito ostentadas no caso concreto. Assim, a existência de circunstância diversa torna inespecífico o julgado, na recomendação das Súmulas 296, I, e 23, ambas do TST. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.