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Jurisprudências

TSTRR 222-57.2021.5.12.0006

Horas extras: gratificação de função

  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Gratificação de função
  • Norma coletiva prevendo compensação
  • Validade
  • Norma coletiva que autoriza compensação
  • Existência de norma coletiva que admite compensação

Ementa

I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. NORMA COLETIVA PREVENDO COMPENSAÇÃO. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Demonstrado o desacerto da decisão agravada, impõe-se o provimento do agravo interno, para reconhecer a transcendência política da causa e prosseguir no exame do agravo de instrumento. Agravo interno provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. NORMA COLETIVA QUE AUTORIZA COMPENSAÇÃO. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O cerne da controvérsia diz respeito à validade de cláusula de norma coletiva, que negociou a compensação da gratificação de função com as horas extras. Visando prevenir possível violação do art. 7º, XXVI, da Constituição da República e reconhecendo transcendência política da matéria, o provimento do agravo de instrumento é medida que se impõe. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM AS HORAS EXTRAS DEFERIDAS PELA NÃO CONFIGURAÇÃO DO CARGO DE CONFIANÇA. EXISTÊNCIA DE NORMA COLETIVA QUE ADMITE COMPENSAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 109 DO TST. ART. 7º, XXVI, DA CF. TEMA Nº 1.046. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de reconhecer a validade da norma coletiva que prevê a compensação da gratificação de função com as horas extras deferidas, sendo inaplicável, portanto, o disposto na Súmula nº 109 do TST. Ressalta-se, ainda, que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema nº 1046 da Tabela de Repercussão Geral, fixou a seguinte tese jurídica: "são constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Nesse contexto, a decisão regional, ao deixar de aplicar o disposto na norma coletiva, contrariou a jurisprudência firmada no âmbito desta Corte e do STF. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) reconhecer a transcendência jurídica da controvérsia; II) dar provimento ao agravo interno para prosseguir no julgamento do agravo de instrumento; III) dar provimento ao agravo de instrumento para, convertendo-o em recurso de revista, determinar a reautuação dos autos; IV) conhecer do recurso de revista, por violação ao art. 7º, XXVI, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reconhecendo a validade da norma coletiva, restabelecer a sentença no que autorizou a dedução da gratificação de função do valor devido a título de horas extras, quando previsto em norma coletiva anexada aos autos. Custas processuais, inalteradas.

Indexação

Dedução / Abatimento de Horas Extras; Multa por ED Protelatórios

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