Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no HC 933.224

Crime contra a ordem tributária: princípio da insignificância inaplicável

Relator(a): Otávio de Almeida Toledo (desembargador Convocado do Tjsp)

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA INAPLICÁVEL. REITERAÇÃO DE CONDUTA. ELEVAÇÃO DO VALOR MÍNIMO PARA EXECUÇÃO FISCAL. IRRETROATIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus e não concedeu a ordem de ofício por ausência de ilegalidade manifesta. A agravante foi condenada por crime contra a ordem tributária.

II. Questão em discussão

2. A discussão consiste em saber se é aplicável o princípio da insignificância em caso de reiteração de condutas delitivas e se a alteração normativa que eleva o valor mínimo para execução fiscal pode retroagir para beneficiar a agravante.

III. Razões de decidir

3. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que a reiteração da conduta impede a aplicação do princípio da insignificância, mesmo que o valor do tributo iludido seja inferior ao limite estabelecido para execução fiscal.

4. A Portaria GAB/PGESC n. 58/2021, que dispensa a cobrança de dívida tributária inferior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), não se equipara a lei penal e, portanto, não pode retroagir para beneficiar a agravante.

5. O valor total de ICMS sonegado pela agravante ultrapassa o montante definido como parâmetro para o ajuizamento de execução fiscal em Santa Catarina, afastando a aplicação do princípio da insignificância.

IV. Dispositivo e tese

6. Agravo regimental não provido.

Tese de julgamento: 1. A reiteração da conduta impede a aplicação do princípio da insignificância em crimes contra a ordem tributária.

2. Normas administrativas que alteram o valor mínimo para execução fiscal não retroagem para fins penais.

Dispositivos relevantes citados: Lei n. 8.137/1990, art. 1º; Código Penal, art. 71; CPP, art. 386, III. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 889.162/SC, rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 17/06/2024.

Tese

1. A reiteração da conduta impede a aplicação do princípio da insignificância em crimes contra a ordem tributária.

2. Normas administrativas que alteram o valor mínimo para execução fiscal não retroagem para fins penais.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/08/2025 a 13/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.