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Jurisprudências

STFARE 1.576.926 AgR

Servidor público: verbas recebidas por força de sentença trabalhista

Relator(a): Presidente

Ementa

Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Servidor público. Verbas recebidas por força de sentença trabalhista. Competência. Ausência de prequestionamento. Súmulas 282 e 356. Reexame de fatos e provas. Súmula 279. Recurso desprovido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo.

2. A parte recorrente buscou a reforma da decisão agravada, alegando a incompetência da Justiça Federal para a causa.

3. A decisão monocrática impugnada manteve o entendimento adotado pelo juízo a quo.

II. Questão em discussão

4. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve o necessário prequestionamento das alegações de violação aos artigos 109, I, e 114, VI, da Constituição Federal; e (ii) saber se a controvérsia em debate demanda o reexame de fatos e provas.

III. Razões de decidir

5. A parte recorrente não apresentou novos argumentos capazes de infirmar a decisão agravada.

6. As alegações de violação aos artigos 109, I, e 114, VI, da Constituição Federal carecem de prequestionamento, uma vez que não foram objeto de análise no acórdão recorrido, tampouco foram opostos embargos de declaração, atraindo a incidência das Súmulas 282 e 356/STF.

7. A controvérsia referente à competência para a causa exige o reexame de fatos e provas, o que inviabiliza o processamento do recurso extremo, conforme a Súmula 279/STF.

IV. Dispositivo

8. Recurso desprovido.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 12.12.2025 a 19.12.2025.

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