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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 21746-05.2017.5.04.0029

Protesto interruptivo da prescrição ajuizado por entidade sindical

Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes

  • Direito do Trabalho
  • Protesto interruptivo da prescrição ajuizado por entidade sindical
  • Apresentação voluntária de rol de substituídos
  • Eficácia limitada aos trabalhadores nominados
  • Princípios da congruência e da adstrição
  • Natureza jurídica distinta
  • Distinguishing

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROTESTO INTERRUPTIVO DA PRESCRIÇÃO AJUIZADO POR ENTIDADE SINDICAL. APRESENTAÇÃO VOLUNTÁRIA DE ROL DE SUBSTITUÍDOS. EFICÁCIA LIMITADA AOS TRABALHADORES NOMINADOS. PRINCÍPIOS DA CONGRUÊNCIA E DA ADSTRIÇÃO. PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DO TEMA 202 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS REPETITIVOS (IRR). NATUREZA JURÍDICA DISTINTA. DISTINGUISHING. SUSPENSÃO DO PROCESSO INDEFERIDA. 1. Conquanto o art. 8º, III, da Constituição Federal assegure a ampla legitimidade extraordinária dos sindicatos para atuar na defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais homogêneos da categoria, a apresentação voluntária e espontânea de um rol de substituídos na petição inicial da medida cautelar de protesto judicial opera a autolimitação subjetiva da lide. 2. Por força dos princípios da congruência, da adstrição e da boa-fé processual (arts. 141 e 492 do CPC/2015), a eficácia interruptiva da prescrição fica estritamente adstrita aos limites fixados pela própria entidade sindical no momento da propositura da ação. Desse modo, o efeito interruptivo do prazo prescricional não aproveita aos trabalhadores que não integraram a relação nominal originária. Julgados. Óbice da Súmula 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. 3. Inaplicável o pleito de sobrestamento do feito com base no Tema 202 da tabela de Recursos Repetitivos (IRR) desta Corte Superior, porquanto evidenciada a necessidade de distinção (distinguishing). A matéria afetada no referido precedente vinculante cinge-se a delimitar a extensão subjetiva da coisa julgada material oriunda de ação coletiva condenatória principal. Cenário juridicamente diverso ocorre na hipótese dos autos, que discute estritamente a eficácia subjetiva de ato interruptivo da prescrição decorrente de medida cautelar de protesto judicial. 4. Não merece reforma a decisão monocrática que manteve o acórdão regional que considerou prescritas as pretensões anteriores ao marco legal, ante a ausência de prova de inclusão da reclamante na listagem que instruiu a petição inicial do protesto. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Salário / Diferença Salarial; Salário por Equiparação / Isonomia; Prescrição; Reflexos; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR

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