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PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

TSTTema 202 · IncJulgRREmbRep-0010603-68.2024.5.03.0007

A coisa julgada subjetiva oriunda de ação ajuizada por sindicato, na qual foi juntado rol de substituídos, alcança somente estes? Ou alcança também os membros da categoria que não constam da mencionada lista?

Relatoria: min. Cláudio Mascarenhas Brandão

Sem tese firmadaAguardando julgamento Direito do Trabalho

Andamento

  1. Afetado3 de julho de 2025
  2. MéritoSem tese fixada

Suspensão de processos

Sim (Recursos de Revista e Embargos suspensos no TST)

Casos-paradigma

  • IncJulgRREmbRep-0010603-68.2024.5.03.0007
  • RRAg-0000169-86.2024.5.12.0001

Movimentos no tribunal

Concluso ao Relator em 1°/7/2025

Decisão de afetação do Relator publicada em 4/8/2025 (art. 284 do RITST)

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