Repercussão geral e repetitivos
TSTTema 202 · IncJulgRREmbRep-0010603-68.2024.5.03.0007
A coisa julgada subjetiva oriunda de ação ajuizada por sindicato, na qual foi juntado rol de substituídos, alcança somente estes? Ou alcança também os membros da categoria que não constam da mencionada lista?
Relatoria: min. Cláudio Mascarenhas Brandão
Andamento
- Afetado3 de julho de 2025
- MéritoSem tese fixada
Suspensão de processos
Sim (Recursos de Revista e Embargos suspensos no TST)
Fontes ligadas
Casos-paradigma
- IncJulgRREmbRep-0010603-68.2024.5.03.0007
- RRAg-0000169-86.2024.5.12.0001
Movimentos no tribunal
Concluso ao Relator em 1°/7/2025
Decisão de afetação do Relator publicada em 4/8/2025 (art. 284 do RITST)