Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRRAg 1000261-43.2018.5.02.0613

Obrigação de não fazer: não impugnação da decisão denegatória do recurso de revista

  • Direito Civil
  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Obrigação de não fazer
  • Não impugnação da decisão denegatória do recurso de revista
  • Prejudicada a análise da transcendência
  • Jornada de trabalho
  • Mudança de turno noturno para o diurno
  • Alteração contratual lesiva

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO 1. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. NÃO IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA 422, I. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. 1. Na hipótese, em relação ao tema, foi denegado seguimento ao recurso de revista, com fundamento na Súmula nº 297, I. 2. No presente agravo, a parte reitera seus argumentos acerca de pretensão de obrigação de não fazer, em vista de demissão de empregados da reclamada que obtiveram êxito em ação trabalhista contra a empresa, sem impugnar, de forma direta e específica, a fundamentação lançada na decisão recorrida. 3. Em tal circunstância, tem-se como desfundamentado o recurso , atraindo o óbice da Súmula nº 422, I. Agravo de instrumento de que não se conhece. 2. JORNADA DE TRABALHO. MUDANÇA DE TURNO NOTURNO PARA O DIURNO. SÚMULA Nº 265. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. 1. Esta Corte Superior tem entendimento de que a reversão do horário de trabalho noturno para o diurno é sempre mais favorável, ainda que haja a supressão do adicional noturno, conforme consignado na Súmula nº 265. Precedentes. 2. No caso , o Tribunal Regional, mediante análise de prova, consignou que a mudança de turno noturno para o diurno não configurou alteração lesiva. Deixou assente que a transferência se deu em virtude de necessidade de a empresa adequar suas atividades laborais e ajustar o cumprimento de decisão judicial, concernente à concessão de intervalo intrajornada, sem modificação nas atividades do autor, o que é insuscetível de reexame nesta fase extraordinária. 3. Não evidenciada, portanto, a alegada ofensa ao artigo 468 da CLT. 4. Não se vislumbra a transcendência da causa, porquanto não atendidos os critérios fixados no § 1º do artigo 896-A da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. 3. CRÉDITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEIS. AÇÃO IMPROCEDENTE. ANÁLISE PREJUDICADA. Uma vez mantida a decisão quanto à improcedência dos pedidos formulados na reclamação trabalhista, fica prejudicado o exame do tema em epígrafe. Agravo de instrumento prejudicado. III - RECURSO DE REVISTA BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ARTIGO 790, §§ 3º E 4º, DA CLT. NÃO CUMPRIMENTO DO REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO. 1. Esta Corte Superior tem entendido que é necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte de Origem, não sendo suficiente a mera menção às folhas do acórdão regional nem a transcrição integral e genérica da decisão recorrida nas razões do recurso de revista. Inteligência do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. 2. Na hipótese , constata-se que o reclamante realizou a transcrição integral da decisão, acerca do tema, sem o destaque dos trechos que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia do tema objeto do recurso de revista. Ademais, a referida transcrição foi feita no início do apelo, dissociada das razões recursais quanto ao tema impugnado, o que desserve ao fim colimado. Deixa, portanto, de atender à exigência contida no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Recurso de revista de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - não conhecer do agravo de instrumento quanto ao tema "OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER", ficando prejudicado o exame da transcendência; II - negar provimento ao agravo de instrumento, quanto aos demais temas, ante a ausência de transcendência; III - não conhecer do recurso de revista, ante a ausência de transcendência.

Indexação

Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho; Indenização por Dano Moral; Indenização por Dano Material; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Obrigação de Fazer / Não Fazer; Correção Monetária

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.