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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 10166-63.2019.5.03.0084

Doença ocupacional: responsabilidade civil do empregador

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. NEXO DE CONCAUSALIDADE RECONHECIDO PELO TRIBUNAL REGIONAL COM FUNDAMENTO NAS PROVAS PRODUZIDAS NOS AUTOS. MATÉRIA FÁTICA (ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST ). 1. O Tribunal Regional, infirmando a prova pericial com fundamento em outros elementos de convicção existentes nos autos (prova documental e testemunhal), constatou que, ainda que o labor na reclamada não seja reconhecido como causa direta da doença ocupacional, a atividade laborativa desempenhada pelo ex-empregado atuou inequivocamente como concausa, contribuindo de forma decisiva no agravamento das doenças que levaram ao falecimento do empregado. 2. Nos termos do art. 479 do CPC, o Juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar a sua convicção de modo contrário com fundamento em outros elementos ou fatos provados nos autos, desde que a decisão seja fundamentada, em observância a lei e aos demais elementos existentes nos autos. 3. No caso, como se extrai do acórdão recorrido, os demais elementos probatórios existentes nos autos evidenciam que as atividades laborais contribuíram para o agravamento das doenças do "de cujus", caracterizando o nexo da concausalidade, de modo a infirmar as conclusões da perícia. 4. Nesse contexto, rever o entendimento adotado pela instância de origem demandaria nova incursão no acervo fático-probatório da causa, o que não se mostra possível em sede de recurso de revista, ante o óbice da Súmula 126 desta Corte. As razões recursais não desconstituem os fundamentos da decisão agravada. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Plano de Saúde; Pensão Vitalícia; Doença Ocupacional; Doença Ocupacional; Transcendência; Valor Arbitrado

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