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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 520-02.2019.5.13.0003

Honorários advocatícios: decisão suficientemente fundamentada

Ementa

AGRAVO INTERNO. TEMAS DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL EM FACE DA DECISÃO MONOCRÁTICA EM QUE JULGADO O AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE . DECISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . A decisão revela-se perfeitamente razoável e condizente com a sistemática processual em vigor, tendo sido franqueado às partes o acesso ao Judiciário e também assegurado o direito ao devido processo legal, sendo-lhes garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa. Registra-se que, em razão da natureza extraordinária do recurso de revista, não há como relevar ou mitigar o preenchimento dos pressupostos extrínsecos e intrínsecos, ainda que se trate de pedido de aplicação de tese vinculante do Supremo Tribunal Federal. II . Consta da decisão unipessoal que a causa não oferece transcendência, em razão da estrita observância aos fundamentos, expostos pelo STF, na oportunidade do julgamento da ADI 5766. III . No aspecto, portanto, verifica-se o exame da matéria trazida em sede de arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional de forma fundamentada, estando a decisão em conformidade com a tese contida no tema 339 da tabela de repercussão geral do STF, o que impede o reconhecimento da transcendência da causa . IV . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. PRESCRIÇÃO. ADICIONAL POR QUALIFICAÇÃO. PRETENSÃO REFERENTE À APLICAÇÃO DE CONVENÇÕES COLETIVAS VIGENTES NOS ÚLTIMOS CINCO ANOS ANTERIORES AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. DIFERENÇAS POR VARIAÇÃO DE CARGA-HORÁRIA. AUSENTE A EMISSÃO DE TESE PELA CORTE REGIONAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Com relação ao pagamento das diferenças por redução de carga horária, percebe-se que a alegação da prescrição total constitui matéria nova, o que é inadmissível. Por se tratar de inovação recursal, ausente a emissão de tese, pelo Tribunal Regional, resulta inviável emitir juízo acerca da transcendência da causa. II. Acerca da prescrição aplicável ao adicional de qualificação, conforme consta da decisão proferida pela Autoridade Regional, trata-se de pretensão referente à aplicação de convenções coletivas vigentes nos últimos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação, o que impediu o Juízo de origem e a Corte Regional de declarar a prescrição total. No aspecto, não se mostra viável o reconhecimento da transcendência da causa. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO. DESCRITA A IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO DO PLANO DE CARREIRA NO MINISTÉRIO DO TRABALHO. SÚMULA N° 126, DO TST. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. I. A Corte Regional consignou que não foi possível, diante da análise fático-probatória, verificar se o "Plano de Carreira de Docentes" foi efetivamente homologado no MTE. Ademais, destacou que não há provas de que, no prazo de 180 dias após a suposta homologação e publicação, a reclamante tenha sido contemplada com qualquer das melhorias previstas, tampouco se demonstrou o conteúdo integral do regulamento, porquanto ausentes os anexos a que faz referência, inviabilizando a verificação das vantagens financeiras nele estabelecidas e sua eventual superioridade em relação às normas coletivas aplicáveis. II. O contexto fático descrito pela Corte Regional é insuscetível de revisão, à luz da Súmula n° 126, do TST. III. Considerando os fatos descritos no acórdão regional, resulta inviável emitir juízo acerca da transcendência da causa. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 4. MULTA CONVENCIONAL. DESCRITO O DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULAS NORMATIVAS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Nos termos do acórdão regional, a condenação ao pagamento da multa normativa decorreu do descumprimento das cláusulas convencionais pela reclamada, sendo legítima a aplicação da penalidade prevista em instrumento coletivo. II. Nesse sentido, resulta inviável o reconhecimento dos vetores de transcendência. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 5. DIFERENÇAS SALARIAIS. REDUÇÃO DA REMUNERAÇÃO. DISTINÇÃO QUANTO AO TEMA 247 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS POIS DESCRITO O DESCUMPRIMENTO DE NORMAS COLETIVAS. ILEGALIDADE. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Há distinção relevante quanto à tese firmada no Tema n° 247, da Tabela de Recursos de revista Repetitivos, do TST, porque está descrito que a condenação ao pagamento de diferença salarial e reflexos, decorre do descumprimento de normas coletivas, constituindo ilegalidade, assim, o ato de reduzir os a remuneração da parte reclamante, sem que se observasse os requisitos previstos nas normas coletivas. II . A partir dos fatos descritos, resulta inviável reconhecer a transcendência da causa. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 6. HORAS EXTRAS DECORRENTES DE ATIVIDADES FORA DE SALA DE AULA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. SÚMULA N° 126 DO TST. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . A Corte Regional destacou haver previsão em norma coletiva sobre o pagamento com adicional do trabalho realizado após a carga horária. II . Aplica-se, no aspecto, o óbice da Súmula nº 126 do TST, o que impede que se emita juízo acerca da transcendência. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 7. RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL. DANO MORAL. DESCRITA CONDUTA DOLOSA DO EMPREGADOR. APLICAÇÃO DE ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. SÚMULA N° 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. A Corte Regional, diante do exame fático-probatório, concluiu que houve conduta dolosa da reclamada, apta a ensejar sua responsabilização e a consequente indenização por danos morais à parte reclamante. II . Verifica-se que, conforme exposto pela Autoridade Regional, sobre o tema, a Corte Regional fundamentou sua decisão no exame da prova, cuja revisão não é possível quando do exame do recurso de revista, em razão da diretriz contida na Súmula nº 126 do TST. III . Desse modo, não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada, resulta inviável a emissão de juízo acerca da transcendência da causa. IV . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 8. VALOR ARBITRADO À INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO FIXADA EM R$ 30.000,00. DIVULGAÇÃO DE "NOTA PÚBLICA" ACERCA DA DISPENSA NÃO CONDIZENTE COM A REALIDADE. EXPOSIÇÃO PERANTE A COMUNIDADE ACADÊMICA. PROPORCIONALIDADE À EXTENSÃO DO DANO. MONTANTE NÃO EXORBITANTE. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Quanto ao valor fixado a título de indenização por danos morais, a revisão em recurso de revista somente é possível nas hipóteses em que o montante arbitrado for irrisório ou exorbitante, demonstrando o desatendimento dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Julgados. II. Verifica-se que, no acórdão vertente, diante do constrangimento sofrido pela parte reclamante, houve a responsabilização da parte reclamada por indenização por danos morais, no mesmo valor fixado pela Corte Regional em contexto fático similar. III. Portanto, conclui-se que a indenização por danos extrapatrimoniais foi fixada em valor razoável e proporcional à gravidade da situação lesiva (em R$ 30.000,00), não se tratando de montante exorbitante que enseje o reconhecimento da transcendência. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade: (a) deferir o pedido formulado pela Sociedade de Advogados TRIGUEIRO FONTES ADVOGADOS, mediante e petição nº 568972/2024-5, de habilitação como terceiro interessado, de forma a permanecer recebendo intimações e notificações; e (b) conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

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