Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 1002266-10.2017.5.02.0472

Cerceamento de defesa: nova perícia

Relator(a): Augusto César Leite de Carvalho

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DE DEFESA. NOVA PERÍCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A realização de nova perícia somente se justifica quando a matéria não estiver suficientemente esclarecida. No caso, o Tribunal Regional procedeu à valoração da prova técnica em conjunto com os demais elementos dos autos, não se verificando cerceamento de defesa pela ausência de determinação de nova perícia. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Agravo de instrumento não provido. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÕES POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Embora o acórdão regional registre a existência de nexo concausal entre as atividades desempenhadas e o agravamento das patologias nos ombros do reclamante, bem como incapacidade parcial e permanente para a função anteriormente exercida, o Tribunal Regional afastou a responsabilidade civil por não considerar demonstrada a conduta culposa da empregadora. A alteração dessa conclusão demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório, procedimento vedado pela Súmula 126 do TST. Configurado óbice processual ao exame do mérito recursal, fica prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento não provido. ESTABILIDADE DECORRENTE DE NORMA COLETIVA. SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional concluiu não estarem preenchidos os requisitos necessários à concessão da estabilidade prevista na norma coletiva. Embora o laudo pericial tenha reconhecido que o trabalho atuou como concausa para o agravamento da patologia dos ombros, o Regional registrou a natureza degenerativa da enfermidade e concluiu não configurada a doença profissional nos moldes exigidos pela cláusula normativa. A pretensão de reconhecimento do preenchimento dos requisitos convencionais demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório, procedimento vedado pela Súmula 126 do TST. Configurado óbice processual ao exame do mérito recursal, fica prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento não provido. PENSIONAMENTO. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. Mantida a improcedência das indenizações decorrentes da alegada doença ocupacional, ficam prejudicadas as controvérsias relativas aos critérios e à forma de pagamento da pensão e ao valor da indenização por danos morais. Agravo de instrumento não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. ARTS. 389 E 404 DO CÓDIGO CIVIL. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nas ações ajuizadas anteriormente à vigência da Lei 13.467/2017, a contratação de advogado particular não enseja indenização correspondente aos honorários contratuais com fundamento nos arts. 389 e 404 do Código Civil, permanecendo aplicáveis os requisitos da Lei 5.584/70 e das Súmulas 219 e 329 do TST. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Agravo de instrumento não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) negar provimento ao agravo de instrumento, por ausência de transcendência, quanto ao tema "cerceamento de defesa. indeferimento de nova perícia"; II) julgar prejudicado o exame da transcendência e negar provimento ao agravo de instrumento quanto aos temas "responsabilidade civil do empregador. doença ocupacional. indenizações por danos morais e materiais" e "estabilidade decorrente de norma coletiva", em razão da incidência da Súmula 126 do TST; III) negar provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema "pensionamento. pagamento em parcela única. indenização por danos morais. valor arbitrado", por estar prejudicado em decorrência da manutenção do indeferimento das indenizações; e IV) negar provimento ao agravo de instrumento, por ausência de transcendência, quanto ao tema "honorários advocatícios. indenização por perdas e danos. arts. 389 e 404 do Código Civil. ação ajuizada antes da Lei 13.467/2017".

Indexação

Estabilidade Decorrente de Norma Coletiva; Honorários Advocatícios; Pensão Vitalícia; Doença Ocupacional; Doença Ocupacional; Cerceamento de Defesa; Valor Arbitrado

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.