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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 20920-40.2016.5.04.0020

Adicional de insalubridade: radiação não-ionizante

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RADIAÇÃO NÃO-IONIZANTE. SOLDAGEM COM OXIACETILENO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO DE TRANSCENDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. I . O Tribunal Regional manteve a sentença em que se condenou a parte reclamada ao pagamento de adicional de insalubridade pelos seguintes fundamentos: (a) o laudo pericial confirmou que as atividades desempenhadas pelo reclamante são consideradas insalubres; (b) não houve comprovação quanto à eventualidade na execução dos serviços; e (c) não foi comprovado o fornecimento de EPI específico para a soldagem com oxiacetileno. II . Assim, para se admitir a tese da parte recorrente de que as atividades não eram insalubres ou de que a utilização do EPI exclui a percepção do adicional, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula nº 126 do TST. III . Nesse contexto, há óbice processual a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando a emissão de juízo positivo de transcendência. IV . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. TRABALHO NOTURNO. PRORROGAÇÃO EM PERÍODO DIURNO. HORÁRIO MISTO. ADICIONAL DEVIDO. SÚMULA Nº 60, II, DO TST. TRANSCENDÊNCIA. AUSÊNCIA. I . A questão não oferece transcendência, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, que firmou posição de que é devido o adicional noturno quanto às horas prestadas no período diurno, nos termos da Súmula nº 60, II, do TST, tanto em prorrogação à jornada cumprida integralmente em período noturno, quanto em prorrogação de horário misto, com prevalência da jornada noturna. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA PREVISTA EM NORMA COLETIVA. ATIVIDADE INSALUBRE. PERÍODO CONTRATUAL ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE LICENÇA PRÉVIA DA AUTORIDADE COMPETENTE. DIREITO ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEL. INAPLICABILIDADE DA TESE FIXADA NO TEMA Nº 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. SÚMULA Nº 85, VI, DO TST. TRANSCENDÊNCIA. AUSÊNCIA. I. Esta 7ª Turma firmou posição de que a previsão em norma coletiva do regime de compensação de jornada não afasta a necessidade da autorização prévia da autoridade competente em matéria de higiene do trabalho a que se refere o art. 60 da CLT, bem como de que é inaplicável ao caso a tese fixada no Tema 1.046 de Repercussão Geral, por se tratar de direito absolutamente indisponível. Nesse contexto, a questão não oferece transcendência, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a Súmula nº 85, VI, do TST. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Adicional Noturno; Adicional de Insalubridade; Compensação de Jornada

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