TSTRR 1000384-94.2020.5.02.0314
Férias: pagamento fora do prazo
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Férias
- Pagamento fora do prazo
- Inconstitucionalidade da súmula 450 do TST
- A controvérsia discutida nos autos prende-se ao tema "Férias
- Indenização / Dobra / Terço Constitucional
Ementa
RECURSO DE REVISTA. LEIS NºS 13.015/2014 E 13.467/2017. FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450 DO TST. ADPF 501 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. A controvérsia discutida nos autos prende-se ao tema "Férias - Pagamento Fora do Prazo - Súmula 450 do TST", que foi objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental no Supremo Tribunal Federal. 2. Após questionamento da constitucionalidade da Súmula 450 do TST, o STF, na ADPF 501 AgR, declarou a sua inconstitucionalidade por inexistir previsão legal para o pagamento da dobra das férias quando são usufruídas no período concessivo, mas pagas com atraso, assentando que a conjugação dos arts. 145 e 153 da CLT já prevê a penalidade cabível para a infração. 3. Na hipótese, o Tribunal Regional , ao excluir da condenação o pagamento em dobro das férias, decidiu em consonância com o entendimento expresso pelo STF na ADPF 501 AGR/SC. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Indenização / Dobra / Terço Constitucional