TSTRRAg 20910-70.2018.5.04.0102
Petrobras: dono da obra
Relator(a): Maria Helena Mallmann
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Petrobras
- Dono da obra
- Contrato de empreitada não configurado
- Terceirização
- Responsabilidade subsidiária
- Entidade pública
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS. RECURSO DE REVISTA. DONO DA OBRA. CONTRATO DE EMPREITADA NÃO CONFIGURADO. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTIDADE PÚBLICA. TOMADOR DE SERVIÇOS. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO DE TERCEIRIZAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. CULPA IN VIGILANDO . 1 . A decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região afastou a aplicabilidade da Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1 do TST sob o fundamento de que o ônus de comprovar a condição de dono da obra incumbe à tomadora dos serviços. Diante da ausência de apresentação dos contratos de prestação de serviços ou de informações acerca da finalidade específica da obra, não há como reconhecer a excludente prevista na Orientação Jurisprudencial 191 da SDI-I do TST. 2. Com relação ao ônus da prova na responsabilidade subsidiária da Administração Pública pelos encargos trabalhistas oriundos do inadimplemento da prestadora de serviços contratada, o STF, no julgamento do RE 1.298.647 (Tema 1.118), fixou a tese de que " Não há responsabilidade subsidiária da administração pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviços contratada, se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, remanescendo imprescindível a comprovação, pela parte autora, da efetiva existência de comportamento negligente ". Portanto, a responsabilidade subsidiária da Administração Pública não pode ser declarada exclusivamente sob a perspectiva da inversão do ônus da prova para o ente público. 3. Dessa forma, para se reconhecer a responsabilidade da Administração Pública, é necessário que se demonstre a sua conduta culposa (culpa in eligendo ou vigilando), não sendo possível atribuir-lhe responsabilidade por mero inadimplemento da prestadora (Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral do STF). 4. No caso , o Tribunal Regional consignou que os elementos probatórios dos autos confirmam a ineficiência fiscalizatória das obrigações trabalhistas devidas pela prestadora de serviços terceirizados (culpa in vigilando ) . 5. Nesse contexto, incide a inteligência da tese firmada no Tema 246 do STF, uma vez que a responsabilização subsidiária declarada não decorreu da inversão do ônus da prova em desfavor do ente público, mas, sim, da constatação efetiva omissão culposa no dever de fiscalização . Por conseguinte, fica afastada a aplicação da tese firmada no Tema 1.118, por ausência de aderência estrita. Assim , o acórdão proferido pelo Tribunal Regional está em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior (Súmula 331, V) e da Suprema Corte. Incidem, pois, as diretrizes consubstanciadas no art. 896, § 7.º, da CLT e na Súmula 333 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA ECOVIX CONSTRUÇÕES OCEÂNICAS S.A. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS ? REGIME COMPENSATÓRIO SEMANAL. AUSÊNCIA DE NORMA COLETIVA. INAPLICABILIDADE DO TEMA 1.046. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. TRANSCRIÇÃO NA ÍNTEGRA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. Verifica-se que, em recurso de revista, a parte recorrente não indicou os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. De fato, a parte se limita a transcrever, na íntegra, o inteiro teor dos fundamentos da decisão recorrida. Ao assim proceder, olvida a essencial exigência de delimitar precisamente o fragmento decisório que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Com efeito, esclareço, desde já, que a transcrição do inteiro teor da decisão recorrida, sem a indicação expressa, destacada, da tese prequestionada, não atende a exigência do art. 896, § 1º-A, I, da CLT (incluído pela Lei n.º 13.015/2014). Inclusive, a ausência dessa delimitação fática e jurídica impede a verificação do atendimento aos demais requisitos insculpidos nos incisos II e III do mesmo dispositivo legal, introduzidos pela Lei 13.015/2014. Precedente da SDI-1 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. JUROS DE MORA. CORREÇÃO MONETÁRIA. Em conformidade com o entendimento adotado pelo Tribunal Regional, a jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que as normas previstas nos arts. 9º, II e 124, da Lei 11.101/2005 não restringem a incidência de juros de mora e correção monetária de débitos trabalhistas inadimplidos à data da homologação de plano de recuperação judicial os quais, nos termos do art. 39, caput e § 1º, da Lei 8.177/1991, incidem até a data do efetivo pagamento. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. III - RECURSO DE REVISTA DA ECOVIX CONSTRUÇÕES OCEÂNICAS S.A. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. Na hipótese, o Tribunal Regional manteve a sentença que condenou o reclamante, beneficiário da justiça gratuita, em honorários advocatícios sucumbenciais, aplicando a condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT. Em sessão realizada em 20/10/2021, o Supremo Tribunal Federal, na Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI) 5.766, reconheceu a parcial inconstitucionalidade dos dispositivos trazidos pela Lei nº 13.467/2017, notadamente aqueles que exigiam a cobrança de honorários sucumbenciais do beneficiário da justiça gratuita. Segundo delineado pelo STF no acórdão dos embargos de declaração, "seria estranho ao objeto do julgamento tratar a constitucionalidade do texto restante do caput do art. 790-B e do § 4º do art. 791-A, da CLT". Conclui-se, nesse sentido, ter sido preservada a parte final do art. 791-A, § 4º, da CLT, remanescendo a possibilidade de condenação do beneficiário de justiça gratuita ao pagamento de honorários de sucumbência, com suspensão da exigibilidade do crédito pelo período de dois anos. Ou seja, somente poderá ser executado tal crédito caso o credor demonstre que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade. Neste sentido, estando o acórdão em consonância com a atual e notória jurisprudência, emerge como obstáculo ao conhecimento do recurso de revista o óbice da Súmula 333 do TST. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - negar provimento aos agravos de instrumento e II - não conhecer do recurso de revista da ECOVIX CONSTRUÇÕES OCEÂNICAS S.A.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Salário por Equiparação / Isonomia; Assistência Judiciária Gratuita; Suspensão do Processo; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Compensação de Jornada