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Jurisprudências

TSTRR 1000644-02.2024.5.02.0422

Rito sumaríssimo: acordo extrajudicial

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. RITO SUMARÍSSIMO. ACORDO EXTRAJUDICIAL. CLÁUSULA DE QUITAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. HOMOLOGAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. 1. Hipótese em que o Colegiado Regional não homologou o acordo entabulado entre as partes, ao argumento de que “a cláusula de quitação prevista no acordo” se “revela absolutamente incompatível com o procedimento de jurisdição voluntária escolhido pelas requerentes, pois extrapola os limites objetivos em relação à extensão da quitação no âmbito de "HTE", conforme inteligência que se extrai do disposto no art. 855-E da CLT”. 2. Conforme entendimento firmado nesta Corte Superior, atendidos os requisitos legais (arts. 104 do CC, 855-B e 855-E da CLT) e não havendo notícia de vício ensejador da anulação do negócio jurídico – caso dos autos –, impõe-se a homologação do acordo extrajudicial. 3. Configurada a violação do artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do artigo 5º, XXXVI da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para homologar o acordo extrajudicial realizado pelas partes. Brasília, 30 de setembro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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