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Jurisprudências

TSTAIRR 100155-33.2022.5.01.0019

Arguição de nulidade por cerceamento do direito de defesa

Relator(a): Sergio Pinto Martins

  • Direito do Trabalho
  • Direito Previdenciário
  • Arguição de nulidade por cerceamento do direito de defesa
  • Indeferimento de oitiva de testemunha
  • Amizade íntima com o reclamante
  • Horas extras
  • Imprestabilidade os controles de jornada
  • Ausência de assinatura

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – ARGUIÇÃO DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHA. AMIZADE ÍNTIMA COM O RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Diante do quadro fático delineado no acórdão, especialmente o registro de que a própria testemunha " respondeu que é amigo do reclamante; que tem uma amizade de vizinhos e já se conhecem a bastante tempo, embora não frequentem a casa um do outro; que moram na mesma rua ", reputo correto o entendimento consignado no acórdão regional. Acrescenta-se que não há falar em prejuízo ao reclamante, tendo em vista que, conforme consignado no acórdão, foi oportunizada à parte a oitiva de outra testemunha, com condições para depor sobre os fatos essenciais à análise dos pedidos formulados na reclamação trabalhista, pelo que não há como reconhecer a nulidade arguida. Nesse contexto, reputo incólumes os dispositivos legais e constitucionais indicados como violados. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. IMPRESTABILIDADE OS CONTROLES DE JORNADA. AUSÊNCIA DE ASSINATURA – HORAS EXTRAS. PONTO ELETRÔNICO EM DESACORDO COM A PORTARIA 1.510 DO MTE. HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. INCISOS I E III DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A parte não atendeu aos requisitos dos incisos I e III do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. ERRO DE CÁLCULO. Os arestos trazidos para demonstração de divergência jurisprudencial são inespecíficos à luz das Súmulas 23 e 296 do TST, pois não abordam a matéria a partir dos mesmos pressupostos fáticos delineados no acórdão regional. Agravo de instrumento a que se nega provimento . ADICIONAL POR ACÚMULO DE FUNÇÃO . As alegações do reclamante no sentido de que trabalhava em sobrecarga de trabalho e exercendo atividades incompatíveis com a função ocupada esbarram no óbice previsto na Súmula 126 do TST, segundo a qual é incabível o recurso de revista para reexame de fatos e provas. Agravo de instrumento a que se nega provimento. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. PAGAMENTO NO PERÍODO DE AVISO PRÉVIO INDENIZADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Afasto a alegação de violação ao § 1º do artigo 487 da CLT (" A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço. "), visto não tratar especificamente sobre a matéria controvertida (integração do auxílio refeição no aviso prévio indenizado). No mesmo sentido, não há falar em contrariedade ao teor da OJ 367 da SbD-1 do TST, que versa sobre o cômputo, como tempo de serviço, do período de aviso prévio de 60 dias previsto em norma coletiva, nada dispondo a respeito da integração do auxílio refeição. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ENCARGOS FISCAIS E PREVIDENCIÁRIOS . Prejudicada a análise dos temas remanescentes em razão do não provimento do recurso do reclamante.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.

Indexação

Multa de 40% do FGTS; FGTS; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Ajuda / Tíquete Alimentação; Salário por Acúmulo de Cargo / Função; Correção Monetária; Reflexos; Divisor; Cartão de Ponto; Descontos Previdenciários; Adicional de Horas Extras; Base de Cálculo; Cálculo / Repercussão; Indeferimento de Produção de Prova; Ônus da Prova

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