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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-ARR 1079-50.2013.5.09.0594

Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DANO MORAL - DOENÇA OCUPACIONAL – RESPONSABILIDADE IN RE IPSA . Denota-se do presente caso que o Tribunal Regional, soberano na delimitação do quadro fático-probatório dos autos, de inviável reexame nesta atual instância recursal, a teor da Súmula/TST nº 126, adotou a fundamentação no sentido de que a hipótese dos autos é de danos morais in re ipsa , pelo que, com apoio no entendimento pacificado nesta Corte Superior, entendeu pela incidência do art. 896, § 7º, da CLT e das Súmulas/TST nºs 126 e 333. Assim, a tese recursal no sentido de que para a caracterização do dano moral, "há de se apurar a existência de ato ilícito (com culpa), dano e nexo de causalidade entre um e outro." não deve prosperar, mormente o entendimento pacificado nesta Corte Superior de que, em se tratando de acidente de trabalho ou doença ocupacional, para a configuração do dever de indenizar o dano moral basta a caracterização do ato ilícito praticado pela empresa e do nexo causal (ou concausal), sendo o dano presumido ( in re ipsa ). Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Intervalo Intrajornada; Plano de Saúde; Doença Ocupacional; Litispendência; Valor Arbitrado

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