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Jurisprudências

TSTRRAg 100436-91.2017.5.01.0074

Fsb comunicações e planejamento estratégico ltda

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS - FSB COMUNICAÇÕES E PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO LTDA . E FSB PARTICIPAÇÕES LTDA . INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. JORNALISTA. ENQUADRAMENTO. JORNADA APLICÁVEL. Sendo incontroverso que a reclamante exercia atribuições de jornalista, a decisão agravada coaduna-se com os termos OJ N n.º 407 da SBDI-1 do TST: " o jornalista que exerce funções típicas de sua profissão, independentemente do ramo de atividade do empregador, tem direito à jornada reduzida prevista no artigo 303 da CLT " . Hipótese na qual o Regional, após examinar a prova testemunhal e documental, concluiu que as atividades exercidas pela reclamante eram típicas de jornalistas . Nesse contexto, qualquer ilação em sentido contrário, demandaria o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula n.º 126 do TST. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PODER PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. DECISÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO TST. Estando a decisão proferida no segundo grau de jurisdição em conformidade com a jurisprudência pacífica do TST, o seguimento do apelo encontra óbice na Súmula n.º 333 do TST e no art. 896, § 7.º, da CLT. Hipótese em que o Regional consignou a ausência de fiscalização do contrato de prestação de serviços e firmou o entendimento de que o ônus da prova da fiscalização deve recair sobre o Poder Público, tomador dos serviços. Decisão em harmonia com a Súmula n.º 331 do TST, com a tese fixada pelo STF, quando do julgamento do Tema 246 da Tabela de Teses de Repercussão Geral, e, ainda, com a jurisprudência pacificada na SBDI-1, que encampa o princípio da aptidão para a prova. Recurso de Revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade: I - conhecer do Agravo de Instrumento das reclamadas e, no mérito, negar-lhe provimento; II - não conhecer do Recurso de Revista do Estado do Rio de Janeiro.

Indexação

Enquadramento / Classificação; Jornalistas; Ente Público; Repercussão Geral; Ônus da Prova

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