TSTAg-AIRR 0001613-21.2024.5.13.0004
Nulidade da decisão unipessoal agravada por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito Concorrencial
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extraordinárias
- Cartões de ponto infirmados por prova em sentido contrário
- Não reconhecimento
- Jurídico
- Não se busca a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada
- Ou social
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DA DECISÃO UNIPESSOAL AGRAVADA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. I . O Supremo Tribunal Federal, esta Corte Superior, e o Superior Tribunal de Justiça, ponderando as normas postas em conflito, admitem a manutenção da decisão recorrida mediante a adoção de seus fundamentos. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CARTÕES DE PONTO INFIRMADOS POR PROVA EM SENTIDO CONTRÁRIO. ART. 818, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . No caso dos autos, tanto o juízo de origem, quanto o Tribunal Regional estabeleceram premissas fáticas categóricas no sentido de que, não obstante a juntada dos cartões de ponto pela parte reclamante, a parte reclamante se desincumbiu do seu ônus de comprovar a realização de trabalho em sobrejornada sem a correspondente anotação e, por consequência, sem pagamento, nos termos do art. 818, I, da CLT. Como se observa, foram consignadas expressamente as incongruências dos cartões de ponto acostados aos autos como prova pela parte reclamada. II. Cuida-se de pretensão que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente e a questão jurídica debatida não atende ao critério político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; jurídico - não se busca a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. QUITAÇÃO DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO. CONTRACHEQUES. PROVA DIVIDIDA. INCIDÊNCIA DE ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DE TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO EXAMINADA. I. No caso destes autos , no tocante aos temas " horas extraordinárias – pagamento constante no contracheque" e " horas extraordinárias" – prova dividida" , a parte recorrente não transcreveu , nas razões do recurso de revista, nenhum trecho da fundamentação adotada pelo Tribunal. II . Há óbice processual (art. 896, § 1º-A, I, da CLT) a inviabilizar o exame da transcendência. É ineficaz e, portanto, não atende ao requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, a transcrição dos tópicos da decisão recorrida de forma dissociada dos capítulos em que a parte recorrente expõe especificamente suas razões e seu pedido de reforma. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 4. TERMO DE QUITAÇÃO ANUAL. ART. 507-B DA CLT. PARCELAS NÃO DISCRIMINADAS. EFICÁCIA LIBERATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. RECONHECIMENTO. I. Nos termos do art. 507-B, parágrafo único, da CLT, " o termo [de quitação anual] discriminará as obrigações de dar e fazer cumpridas mensalmente e dele constará a quitação anual dada pelo empregado, com eficácia liberatória das parcelas nele especificadas" . II. No caso dos autos, contudo, depreende-se do acórdão regional que não consta no termo de quitação previsão expressa acerca das parcelas para as quais se pretende a eficácia liberatória em relação à parte reclamada. Outrossim, não obstante a faculdade concedida às partes para celebração do termo de quitação, verifica-se não ter sido atendida a exigência imposta por força do parágrafo único do art. 507-B da CLT. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 5. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCÁRIAS. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. TEMA 985 DO STF. TESE JURÍDICA VINCULANTE. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência vinculante do STF, fixada no julgamento do Tema 985, no sentido de que "é legítima a incidência de contribuição social sobre o valor satisfeito a título de terço constitucional de férias". II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.