Título IV · Capítulo IX
Disposições Especiais
Art. 507-B É facultado a empregados e empregadores, na vigência ou não do contrato de emprego, firmar o termo de quitação anual de obrigações trabalhistas, perante o sindicato dos empregados da categoria.
(Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)Parágrafo único O termo discriminará as obrigações de dar e fazer cumpridas mensalmente e dele constará a quitação anual dada pelo empregado, com eficácia liberatória das parcelas nele especificadas.
(Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)