TSTAg-AIRR 0012224-33.2024.5.15.0083
Dano material cumulado com benefício previdenciário
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Dano material cumulado com benefício previdenciário
- Responsabilidade civil do empregador
- Doença ocupacional
- Nexo de causalidade
- Incapacidade total e temporária
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DANO MATERIAL CUMULADO COM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO DE CAUSALIDADE. INCAPACIDADE TOTAL E TEMPORÁRIA. TEMA 263 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS. O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, consignou o nexo causal entre a doença ocupacional e o labor desempenhado, bem como a culpa patronal, ao registrar que a reclamada não comprovou o cumprimento das normas de segurança do trabalho, contribuindo para o resultado danoso. A pretensão recursal de afastar a condenação ao pagamento de indenização por danos materiais, sob o argumento de inexistência de prejuízo patrimonial concreto, demandaria o revolvimento do acervo probatório, procedimento vedado em sede extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST . Ademais, e stando o acórdão regional em conformidade com a iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, adota-se o teor restritivo do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.