Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.889.460

Certidão positiva com efeito de negativa: enunciado n. 182 da súmula do STJ

Relator(a): Francisco Falcão

Ementa

DIREITO TRIBUTÁRIO. CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITO DE NEGATIVA. AGRAVO INTERNO. ENUNCIADO N. 182 DA SÚMULA DO STJ.

I - Na origem, trata-se de ação ajuizada por CLARO S.A. visando à antecipação de garantia de futura execução fiscal, mediante a apresentação de apólices de seguro garantia, com o objetivo de assegurar os créditos discutidos em processos administrativos e viabilizar a expedição de certidão positiva com efeitos de negativa, bem como evitar inscrição no CADIN e em órgãos de proteção ao crédito. Na sentença, o pedido foi julgado procedente. No Tribunal de origem, a decisão foi mantida.

II - Nesta Corte, trata-se de agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial, ao fundamento de que: (i) quanto à alegada violação dos arts. 489, § 1º, I e IV, e 1.022 do CPC, incide a Súmula n. 284/STF e, além disso, em relação ao art. 489, § 1º, I e IV, do CPC, aplicam-se as Súmulas n. 282 e 356/STF; (ii) quanto à alegada violação do art. 85, caput e § 1º, do CPC, igualmente incide a Súmula n. 284/STF, além da ausência de prequestionamento da tese jurídica suscitada; (iii) quanto ao dissídio jurisprudencial, a parte não cumpriu os requisitos do art. 255, § 1º, do RISTJ, não realizou o cotejo analítico entre os julgados confrontados, e tampouco houve prequestionamento da tese jurídica objeto do dissídio; (iv) não houve prequestionamento das teses recursais no que diz respeito à alegada violação do art. 85 do CPC.

III - É entendimento desta Corte que não se conhece do agravo interno que não impugna os fundamentos da decisão recorrida. Incidência do enunciado n. 182 da Súmula do STJ.

IV - Agravo interno não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/10/2025 a 22/10/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.