TSTAg-AIRR 0000620-41.2023.5.06.0122
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: vínculo de emprego
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Vínculo de emprego
- Jogo do bicho
- Objeto ilícito
- Impossibilidade
- Exercício concomitante de atividade ilícita e de atividade lícita
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. VÍNCULO DE EMPREGO – JOGO DO BICHO – OBJETO ILÍCITO – IMPOSSIBILIDADE. EXERCÍCIO CONCOMITANTE DE ATIVIDADE ILÍCITA E DE ATIVIDADE LÍCITA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. Nos termos do art. 104 do Código Civil, a validade do negócio jurídico requer agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável, e forma prescrita ou não defesa em lei. Por ser um negócio jurídico, o contrato de trabalho para ser válido precisa atender aos mesmos requisitos legais. Assim, apenas há que se falar em formação de vínculo empregatício caso o objeto da prestação de serviços envolva atividade lícita, o que não é o caso do jogo do bicho. Inteligência da OJ nº 199 da SDI-1 do TST. No caso dos autos, o Regional consignou que não restou provado que a reclamante exercia atividades lícitas de modo paralelo ao jogo do bicho. Aplica-se o óbice da Súmula nº 126 do TST. Adota-se, ademais, o teor restritivo do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 30 de outubro de 2024. LIANA CHAIB Ministra Relatora