STFRcl 83.780 AgR
Alegação de descumprimento de precedentes do supremo tribunal federal
Relator(a): Cristiano Zanin
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Civil
- Alegação de descumprimento de precedentes do supremo tribunal federal
- Matéria preclusa
- Impossibilidade de utilização da reclamação como sucedâneo recursal
Ementa
DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AÇÃO RESCISÓRIA. MATÉRIA PRECLUSA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 734/STF. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que julgou improcedente a reclamação, a qual foi proposta para preservar a competência do Supremo Tribunal Federal (STF), por afirmado desrespeito ao que decidido na ADPF 324/DF, na ADC 48/DF, nas ADIs 3.961/DF, 5.625/DF, e nos Temas 360 e 725 da Sistemática da Repercussão Geral.
II. Questão em discussão
2. Definir se a reclamação constitucional é meio hábil para desconstituir matéria preclusa.
III. Razões de decidir
3. A reclamação não é a via processual adequada para a desconstituição de título executivo judicial supostamente eivado de vício de inconstitucionalidade.
4. O presente agravo regimental pretende rediscutir matéria já decidida e coberta pelo manto da coisa julgada, sendo vedada a utilização da reclamação como sucedâneo de ação rescisória, em consonância com a Súmula 734/STF.
IV. Dispositivo e tese
5. Agravo regimental desprovido.
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Dispositivos relevantes citados: art. 988, § 5º, I, do CPC; art. 21, § 1°, do RISTF; Súmula 734 do STF.
Jurisprudência relevante citada: Rcl 66.547 AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, Primeira Turma, DJe 9/5/2024; Rcl 67.138/MA, Rel. Min. Luiz Fux, DJe 20/5/2024; Rcl 64.808/MA, Rel. Min. Luiz Fux, DJe 15/5/2024; Rcl 66.547 AgR/MA, Rel. Min. Cármen Lúcia, DJe 21/5/2024; Rcl 70.472 AgR-segundo/RJ, Rel. Min. Edson Fachin, Segunda Turma, DJe 17/6/2025; Rcl 58.236 ED/GO, Rel. Min. Cristiano Zanin, DJe 31/8/2023.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Cristiano Zanin. Primeira Turma, Sessão Virtual de 17.10.2025 a 24.10.2025.