TSTRR 11143-31.2020.5.15.0102
Minutos residuais: flexibilização mediante norma coletiva
- Direito do Trabalho
- Minutos residuais
- Flexibilização mediante norma coletiva
- Possibilidade
- Contagem de Minutos Residuais
Ementa
I - AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. A. MINUTOS RESIDUAIS. FLEXIBILIZAÇÃO MEDIANTE NORMA COLETIVA . Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. MINUTOS RESIDUAIS. FLEXIBILIZAÇÃO MEDIANTE NORMA COLETIVA. Decisão Regional em que adotado o entendimento de que "(...) inaplicável a previsão da CCT, ante o entendimento consubstanciado na Súmula nº 449 do C. TST, fruto da conversão da Orientação Jurisprudencial 372 da SDI-I, que traz, há muito, a diretriz da Corte Superior, quanto a impossibilidade de elastecimento do limite de tolerância previsto no § 1º do art. 58 da CLT". Aparente violação do art. 7º, XXVI, da CF, nos moldes do art. 896 da CLT, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do artigo 3º da Resolução Administrativa nº 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. MINUTOS RESIDUAIS. FLEXIBILIZAÇÃO MEDIANTE NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. 1. O Tribunal Regional entendeu que "inaplicável a previsão da CCT, ante o entendimento consubstanciado na Súmula 449 do C. TST, fruto da conversão da Orientação Jurisprudencial 372 da SDI-I, do C. TST, que traz, há muito, a diretriz da Corte Superior, quanto a impossibilidade de elastecimento do limite de tolerância previsto no § 1º do art. 58 da CLT" e condenou a reclamada para que sejam remunerados como extra não o tempo fixo de 30 minutos por dia, na entrada, mas sim o lapso temporal entre as 7h00 da manhã e o horário efetivamente registrado nos cartões de ponto". 2 . Contudo, o Supremo Tribunal Federal, ao exame do Tema 1046 de repercussão geral, fixou a tese de que "São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". 3. Configurada a violação do art. 7º, XXVI, da CF . Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento para processar o respectivo agravo de instrumento quanto ao tema "Minutos residuais"; II - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para processar o recurso de revista quanto ao tema "Minutos residuais"; III - conhecer do recurso de revista quanto ao tema "Minutos residuais", por violação do artigo 7º, XXVI, da CF, e, no mérito, dar-lhe provimento para conferir validade à norma coletiva que flexibilizou os minutos residuais e excluir da condenação as horas extras decorrentes do tempo gasto em conformidade com as normas coletivas, a se apurar em liquidação em sentença.
Indexação
Contagem de Minutos Residuais