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Jurisprudências

TSTAg-Ag-RRAg 1345-78.2014.5.09.0084

Licitude da terceirização: última decisão de mérito em consonância com o tema 725 do STF

Relator(a): Guilherme Augusto Caputo Bastos

  • Direito Constitucional
  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Licitude da terceirização
  • Última decisão de mérito em consonância com o tema 725 do STF
  • Horas extraordinárias
  • Aplicação de óbice processual contido na súmula 422, i, do TST
  • Ausência de repercussão geral
  • Para o caso, aplicou-se a tese fixada pelo STF no Tema 181

Ementa

AGRAVO DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. ÚLTIMA DECISÃO DE MÉRITO EM CONSONÂNCIA COM O TEMA 725 DO STF. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. APLICAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL CONTIDO NA SÚMULA 422, I, DO TST. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. INCIDÊNCIA DO TEMA Nº 181 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. NÃO PROVIMENTO. Consoante inteligência do artigo 1.030, I, "a", do CPC, o recurso extraordinário terá seguimento denegado, quando a matéria discutida não tiver repercussão geral reconhecida pelo STF. O recurso extraordinário também terá seguimento denegado, quando o acórdão recorrido estiver em conformidade com entendimento fixado pela excelsa Corte, em regime de repercussão geral. Na hipótese , o recurso extraordinário da parte agravante teve seguimento denegado, por ausência de repercussão geral, em razão de a Turma deste Tribunal Superior ter deixado de enfrentar no acórdão recorrido o mérito recursal, ante a existência de óbice processual consistente na falta de impugnação da decisão recorrida, atraindo a incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Para o caso, aplicou-se a tese fixada pelo STF no Tema 181. Nesse contexto, estando a decisão agravada em conformidade com o artigo 1.030, I, "a", do CPC, o não provimento do agravo é medida que se impõe. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Horas Extras; Correção Monetária; Enquadramento; Intervalo 15 Minutos Mulher; Licitude / Ilicitude da Terceirização; Honorários na Justiça do Trabalho

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