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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.432.760

Busca pessoal: guardas municipais

Relator(a): Og Fernandes

Ementa

DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BUSCA PESSOAL. GUARDAS MUNICIPAIS. TEMA N. 656 DO STF. FUNDADAS RAZÕES. AGRAVO PROVIDO.

1. É constitucional o exercício pelas guardas municipais de ações de segurança, inclusive policiamento ostensivo e comunitário, não se resumindo tais atribuições às hipóteses de flagrante delito e de proteção do patrimônio municipal, conforme definido no Tema n. 656 do STF.

2. A busca pessoal empreendida foi evidentemente precedida de fundadas razões pois o agravado, ao perceber a aproximação dos agentes públicos, em local conhecido por intenso comércio de entorpecentes, dispensou uma pochete contendo 46 porções de maconha, 52 pinos e 2 frascos contendo cocaína e 36 porções de crack, além de tentar fugir da abordagem.

3. Presentes as fundadas razões que amparam a atuação dos agentes públicos, conforme precedentes desta Corte.

4. Agravo regimental provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, dar provimento ao agravo regimental do Ministério Público Federal a fim de conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial de Matheus Silva Costa, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e a Sra. Ministra Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.

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