TSTRRAg 20247-55.2017.5.04.0103
Validade da rescisão contratual: indenização por dano material
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Direito Previdenciário
- Arbitragem e Mediação
- Validade da rescisão contratual
- Indenização por dano material
- Concausa
- Doença ocupacional
- Base de cálculo
- Inclusão de parcela salarial deferida em outro processo
Ementa
I - DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RÉU. VALIDADE DA RESCISÃO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA N. 422, I, DO TST. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade). 2. Cotejando-se a decisão denegatória do recurso de revista com as razões do agravo de instrumento, depreende-se que o réu, reiterando os termos do recurso denegado, não impugnou, de forma específica e fundamentada, o óbice erigido na decisão denegatória do recurso de revista, qual seja aplicação da Súmula n. 126 do TST. 3. Nesse contexto, o agravo de instrumento revela deficiência de fundamentação, porquanto a parte agravante não infirmou a decisão agravada, nos termos em que proferida, limitando-se a renovar as razões do recurso de revista, em manifesta desatenção ao princípio da dialeticidade, o que atrai a incidência da Súmula n. 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido, no tema. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. CONCAUSA. DOENÇA OCUPACIONAL. SÚMULA N. 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional, soberano no substrato fático-probatório dos autos, manteve a sentença por reconhecer o nexo concausal entre o trabalho e a patologia ortopédica do autor. Registrou que " o médico foi categórico ao concluir que a Síndrome do Túnel do Carpo é consequência tanto do trabalho prestado ao réu como de outros diversos fatores pessoais do autor, o qual possui predisposição para o acometimento da referida patologia (...) Acompanho, assim, o Juízo de origem quanto ao reconhecimento do nexo apenas concausal entre o trabalho e a patologia ortopédica, ainda que esta tenha se manifestado durante o contrato de trabalho e em razão das tarefas desempenhadas ". 2. Nesse contexto, a análise das alegações da parte agravante implicaria indispensável revolvimento de fatos e provas, pelo que incide, no aspecto, o óbice da Súmula n. 126 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DE PARCELA SALARIAL DEFERIDA EM OUTRO PROCESSO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O apelo está mal aparelhado porquanto a alegação de violação do art. 503 do CPC não revela pertinência temática quanto à inclusão de parcela salarial deferida em outro processo. O aresto colacionado é inservível ao cotejo de teses, porque não apresenta a respectiva fonte de publicação oficial, em desacordo com o que dispõe a Súmula n. 337, I, "a", do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECOLHIMENTO DO FGTS NO PERÍODO DE GOZO DO AUXÍLIO-DOENÇA "COMUM". RECONHECIMENTO EM JUÍZO DO CARÁTER OCUPACIONAL DA ENFERMIDADE. VERBA DEVIDA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Da leitura do art. 15, caput e § 5°, da Lei n. 8.036/90, depreende-se a obrigatoriedade da realização dos depósitos de FGTS nas hipóteses de afastamento em razão de licença por acidente do trabalho. 2. No caso dos autos, o autor foi afastado das suas atividades laborais para o gozo de auxílio-doença comum. Todavia, foi reconhecido o nexo concausal entre o trabalho e a patologia ortopédica do autor, sendo devido o recolhimento do FGTS no período em que ele esteve em gozo do referido benefício. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II – DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO AUTOR. DANO EXTRAPATRIMONIAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais – SBDI, ente uniformizador da jurisprudência " interna corporis " deste Tribunal Superior, consolidou o entendimento de que a revisão do valor da indenização somente é possível quando exorbitante ou insignificante a importância arbitrada a título de reparação de dano extrapatrimonial, em flagrante violação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que não se verifica no caso dos autos. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional deu parcial provimento ao recurso ordinário do réu para reduzir a condenação a título de dano extrapatrimonial para R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por entender que " o réu contribuiu de forma apenas parcial para o quadro clínico, a incapacidade temporária para o trabalho, o grau leve da perda funcional e que o autor recebeu alta previdenciária, sendo considerado apto para o trabalho (...)". 3. Nesse contexto, não se afere que o valor fixado seja insignificante em ordem a desatender aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Agravo de instrumento a que se nega provimento. III - DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA DO AUTOR . INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. LUCROS CESSANTES. COMPENSAÇÃO DA INDENIZAÇÃO COM O BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A controvérsia cinge-se acerca da possibilidade de percepção da indenização por dano material (lucros cessantes) referente ao período em que o empregado ficou afastado do serviço em fruição do benefício previdenciário por doença ocupacional. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou serem " indevidos os lucros cessantes relativos aos períodos de fruição de auxílio-doença, pois e incontroverso que o autor recebeu do réu complementação salarial nos períodos de afastamento e não foram apontadas, mesmo que por amostragem, quaisquer diferenças, as quais também não identificam". 3. Todavia, a jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de reconhecer a possibilidade de cumulação da reparação material com o benefício previdenciário, na medida em que se constituem em parcelas de naturezas jurídicas distintas, uma de ordem previdenciária e outra própria da responsabilidade civil. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer parcialmente do agravo de instrumento do réu e, no mérito, negar-lhe provimento; II - conhecer do agravo de instrumento do autor e, no mérito, negar-lhe provimento; e III - conhecer do recurso de revista do autor, por violação do art. 7º, XXVIII, da Constituição Federal, no mérito, dar-lhe provimento para acrescer à condenação o pagamento de lucros cessantes no período de fruição de auxílio-doença.
Indexação
FGTS; Salário / Diferença Salarial; Estabilidade Acidentária; Indenização por Dano Material; Valor Arbitrado