TSTAg-AIRR 40800-25.2006.5.05.0025
Execução: cálculos
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Tributário
- Direito Previdenciário
- Execução
- Cálculos
- Avanço de nível
- Dedução do imposto de renda
- Cálculo das contribuições previdenciárias
- Complementação de Aposentadoria / Pensão
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO – EXECUÇÃO – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. CÁLCULOS. AVANÇO DE NÍVEL. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do recurso de revista, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam objetivamente os fundamentos do acórdão que se pretende reformar. Agravo não provido . DEDUÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA. EXECUÇÃO. ART. 896, § 2º, DA CLT. Não se conhece do recurso de revista, interposto na fase de execução, quando fundamentado o apelo apenas em violação a dispositivo de lei e em divergência jurisprudencial. Agravo não provido . CÁLCULO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. No caso concreto, para se chegar a conclusão diversa daquela adotada pelo Regional, no sentido de que o valor das contribuições previdenciárias não " ultrapassou o limite do menor valor-teto ", seria imprescindível o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância extraordinária, nos moldes da Súmula 126 do TST. Agravo não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Complementação de Aposentadoria / Pensão; Nulidade; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Fonte de Custeio; Imposto de Renda