STFARE 1.583.764 AgR
Regime inicial de cumprimento da pena: reincidência
Relator(a): Presidente
- Direito Penal
- Processo Penal
- Regime inicial de cumprimento da pena
- Reincidência
- Prequestionamento
- Ausência
Ementa
Direito Penal e Processual Penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Art. 309 do CTB. Regime inicial de cumprimento da pena. Reincidência. Prequestionamento. Ausência. Aplicação das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal. Agravo Regimental não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo Regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo por ausência de prequestionamento da matéria constitucional, sem que houvesse oposição de embargos de declaração para suprir eventual omissão, aplicando as Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se as razões recursais são suficientes para reformar a decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, em face da ausência de prequestionamento da matéria constitucional.
III. Razões de decidir
3. As razões apresentadas no agravo regimental são insuficientes para infirmar a conclusão da decisão monocrática que negou seguimento a recurso, a qual deve ser confirmada pelos seus próprios fundamentos.
4. A matéria constitucional alegadamente violada no recurso extraordinário não foi objeto de prequestionamento nas instâncias anteriores e não houve a oposição de embargos de declaração para sanar eventual omissão.
5. Incide na espécie o óbice das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal, que estabelecem a inadmissibilidade do recurso extraordinário quando a questão constitucional não está devidamente prequestionada.
6. O Supremo Tribunal Federal não admite o prequestionamento implícito. Precedentes.
IV. Dispositivo
7. Agravo Regimental não provido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 13.2.2026 a 24.2.2026.