TSTAIRR 1268-36.2014.5.05.0034
Indenização por Dano Moral: ajuda de Custo
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Indenização por Dano Moral
- Ajuda de Custo
- Salário por Equiparação / Isonomia
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO. Pelo prisma da transcendência (CLT, art. 896-A, § 1º), não sendo novas (inciso IV) as matérias versadas no recurso de revista do Reclamante ( negativa de prestação jurisdicional, isonomia salarial, diferenças de ajuda de custo e integração ao salário e indenização por danos morais ) nem o Regional as tendo decidido em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II) ou direito social constitucionalmente assegurado (inciso III), para um processo cujo valor da causa (R$100.000,00) não pode ser considerado elevado (inciso I), a justificar, por si só, novo reexame do feito. Ademais, os óbices elencados pelo despacho agravado (Súmulas 23, 126, 296 e 459 do TST) subsistem, a contaminar a própria transcendência. Agravo de instrumento desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Ajuda de Custo; Salário por Equiparação / Isonomia; Negativa de Prestação Jurisdicional