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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 100845-57.2021.5.01.0226

Adicional de trabalho nos fins de semana: vícios inexistentes

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADAEMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE TRABALHO NOS FINS DE SEMANA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126, TST. VÍCIOS INEXISTENTES. A decisão embargada foi clara ao explicitar os motivos pelos quais entendeu aplicável o óbice da Súmula 126 do TST, tendo declarado prejudicada a análise dos critérios de transcendência. No caso, consta no acórdão embargado que o Regional registrou que " o autor logrou demonstrar que trabalhava nos finais de semana e que a reclamada não comprovou que o adicional foi suprimido na norma coletiva 2020/2021 ". Assim, a verificação das alegações recursais, em sentido contrário às questões probatórias expressas no acórdão regional, demandaria o reexame de fatos e provas, circunstância que atrai o óbice da súmula 126, do TST. Inexistente qualquer um dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos declaratórios não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.

Indexação

Plano de Saúde; Ajuda / Tíquete Alimentação; Abono; Outros Adicionais

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