STFARE 1.536.605 AgR-ED
Acórdão embargado: ausência de vícios
Relator(a): Nunes Marques
- Direito Tributário
- Acórdão embargado
- Ausência de vícios
Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ACÓRDÃO EMBARGADO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. RECURSO REJEITADO.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que desproveu agravo interno.
2. A parte recorrente aponta omissão no acórdão embargado, em virtude da afetação do debate ao rito dos repetitivos pelo STJ (Tema 1.364/STJ).
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se há omissão no acórdão embargado.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. Omissão, contradição, obscuridade e erro material são as hipóteses exaustivas de cabimento dos embargos de declaração previstas no art. 1.022 do CPC.
5. Não há vícios no acórdão recorrido, sendo incabíveis declaratórios com a finalidade de rediscutir matéria devidamente apreciada.
6. Mostra-se inadequada a remessa do processo ao STJ ante a existência de fundamento diverso a justificar a negativa de processamento do recurso excepcional, para além do envolvimento de matéria infraconstitucional, a afastar a incidência do art. 1.033 do CPC.
IV. DISPOSITIVO
7. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.11.2025 a 25.11.2025.