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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 100186-35.2019.5.01.0059

Ônus da prova: conduta culposa da administração pública

Relator(a): Augusto César Leite de Carvalho

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 E IN 40 DO TST. ÔNUS DA PROVA. CONDUTA CULPOSA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. ENCARGO DO AUTOR DA AÇÃO. TEMAS 246 E 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. SÚMULA 331 DO TST. Esta Sexta Turma exerceu juízo de retratação, para afastar a responsabilidade subsidiária imposta ao ente público, em razão do Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral do STF. O reclamante opôs embargos de declaração, alegando se tratar de distinguishing, sob o argumento de omissão e erro material, porquanto teria demonstrado a conduta negligente do ente público e o nexo de causalidade com o dano por ela sofrido. Afirma que o Estado do Rio de Janeiro confessou a ausência de fiscalização dos trabalhos terceirizados. A decisão embargada reformou o acórdão anterior para adequá-lo ao Tema 1.118, porquanto, a partir da narrativa contida no acórdão regional, não há elementos capazes de manter a condenação subsidiária sem incorrer em afronta à Tese contida no Tema 1.118. A pretensa confissão do ente público constante em ata de audiência demandaria o reexame de fatos e provas, vedado a esta Corte, na forma da Súmula 126 do TST. Inexistente qualquer um dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos declaratórios não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.

Indexação

Ente Público; Negativa de Prestação Jurisdicional; Ônus da Prova

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