STJAgInt no REsp 2.105.485
Negativa de prestação jurisdicional: preclusão
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Negativa de prestação jurisdicional
- Preclusão
- Taxa selic
- Controvérsia sobre a cumulação com correção monetária
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRECLUSÃO. TAXA SELIC. CONTROVÉRSIA SOBRE A CUMULAÇÃO COM CORREÇÃO MONETÁRIA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. No agravo interno, a Recorrente insurgiu-se apenas contra o capítulo da decisão ora agravada relativa ao mérito do apelo nobre, não recorrendo do capítulo concernente à suposta violação dos arts. 489 e 1022, ambos do Código de Processo Civil. Assim, quanto a esta última questão, operou-se a preclusão.
2. O Tribunal de origem não examinou a tese relativa à impossibilidade de cumulação da SELIC com a correção monetária e a parte recorrente não suscitou a questão em seus embargos de declaração, motivo pelo qual está ausente o necessário prequestionamento, nos termos das Súmulas n. 282 e 356 do STF.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/03/2026 a 18/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.