TSTAg-RRAg 1001214-97.2017.5.02.0077
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Incisos III e IV do § 1º-a do art. 896 da CLT
- Nulidade de dispensa
- Estabilidade convencional
- Projeção do aviso prévio
- Interpretação restritiva da norma coletiva
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INCISOS III E IV DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A reclamante não atendeu regularmente às disposições dos incisos III e IV § 1º-A do artigo 896 da CLT, pois transcreveu trechos dos acórdãos regionais relativos a todos os temas, sequencialmente, deixando de realizar o necessário cotejo analítico entre os referidos fragmentos e os dispositivos que aponta como violados (artigos 5º, LIV, e 93, IX, da Constituição da República; 832 da CLT; e 489, do CPC). Agravo a que se nega provimento. NULIDADE DE DISPENSA. ESTABILIDADE CONVENCIONAL. PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO – NULIDADE DE DISPENSA. ESTABILIDADE CONVENCIONAL. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DA NORMA COLETIVA – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ DA RECLAMADA. INCISOS I E III DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A parte não atendeu ao disposto nos incisos I e III do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Agravo a que se nega provimento. NULIDADE DA DISPENSA. INCAPACIDADE LABORAL. DOENÇA. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional foi expresso ao registrar que o acervo probatório dos autos não permite concluir que a reclamante estava inapta para o trabalho momento da dispensa. Eventual conclusão diversa somente seria possível mediante o reexame de fatos e provas, o que, como corretamente registrado na decisão ora agravada, encontra óbice na Súmula 126 do TST. Agravo a que se nega provimento. NULIDADE DA DISPENSA. DISCRIMINAÇÃO. ALÍNEAS "A" E "C" DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Depreende-se da leitura do acórdão recorrido que, no momento da dispensa a autora "não se encontrava afastada em tratamento médico (...)", e que, embora diagnosticada com depressão, restou demonstrado o caráter leve e temporário do quadro, pelo que o Tribunal de origem entendeu que a moléstia que acomete e autora não pode ser equiparada às doenças graves que geram estigma e preconceito referidas na Súmula 443 do TST, a ensejar a presunção do caráter discriminatório da dispensa. Entendo correto o enquadramento feito pelo Tribunal Regional. Embora a depressão seja uma doença que muitas vezes alcança dimensões de gravidade, não é possível enquadrá-la como uma patologia que gera presunção estigma ou preconceito a fim de aplicação do entendimento contido na Súmula 443 do TST. Logo, se não há elementos probatórios que ratifiquem a conduta discriminatória do empregador, o empregado não tem direito de reintegração ao emprego. Julgados. Agravo a que se nega provimento. PAGAMENTO POR FORA. INTEGRAÇÃO. PERÍODO DE ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO. SÚMULA 126. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A pretensão da reclamante, fundada em premissa fática diversa da consignada no acórdão regional (de que o pedido formulado na petição inicial abrange período anterior a maio de 2015) esbarra no óbice da Súmula 126 do TST, segundo a qual é incabível recurso de revista para reexame de fatos e provas. Agravo a que se nega provimento. FÉRIAS. PAGAMENTO EM DOBRO. AUSÊNCIA DE GOZO – FÉRIAS. PAGAMENTO EM DOBRO. FRACIONAMENTO IRREGULAR. INCISOS I E III DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A parte não atendeu ao disposto nos incisos I e III do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Agravo a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO. ALÍNEA "C" DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIA. O entendimento deste Tribunal Superior se firmou no sentido de não admitir a revisão do valor fixado a título de indenização por danos morais, salvo em situações extraordinárias, em que seja nítido o caráter irrisório ou exorbitante da condenação, de modo tal que não seja capaz de atender aos objetivos estabelecidos pelo ordenamento para o dever de indenizar. Julgados. No caso dos autos, o Tribunal Regional concluiu que o valor fixado a título de indenização por danos morais está adequado, não se revelado módico ou estratosférico. Considerando as circunstâncias do caso concreto, insuscetíveis de revisão (Súmula 126 do TST), não há falar em violação aos artigos 5º, V e X, da Constituição da República e 944 do CCB. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Dispensa Discriminatória; Indenização / Dobra / Terço Constitucional; Plano de Saúde; Salário por Fora - Integração; Correção Monetária; Anulação / Nulidade de Ato ou Negócio Jurídico; Outras Hipóteses de Estabilidade; Pensão Vitalícia; Negativa de Prestação Jurisdicional; Valor Arbitrado